DO REPÓRTERMT
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, a Reforma Tributária. Com 27 senadores, o texto recebeu 20 votos favoráveis e seis contrários. O presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), não registra voto.
Após aprovação na CCJ, a PEC vai a plenário já nessa quarta-feira (8), ou no máximo até quinta-feira (9). Como a redação do texto que veio da Câmara Federal foi alterada, a PEC precisará retornar à Casa após passar pelo Senado.
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O texto foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, no dia 25 de outubro. Assim, os membros da comissão tiveram duas semanas para analisá-lo.
Na noite de segunda-feira (6), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se reuniu com lideranças do Senado e com ministros de Estado para alinhar os últimos detalhes da votação. Após acordo, o texto foi aprovado na Comissão.
O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país.
Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem.
Cesta básica e 'cashback'
O texto a ser votado no Senado mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. A regra havia sido acrescentada pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), após protestos.
Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.
Alíquotas reduzidas
A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
Os setores contemplados são:
> serviços de educação
> serviços de saúde
> dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
> dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
> medicamentos
> produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
> serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
> alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
> produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
> produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
> insumos agropecuários e aquícolas
> produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
> bens e serviços relacionados a soberania e segurança