DA REDAÇÃO
A Secretaria de Estado de Cidades (Secid) criou comissão especial que deverá fazer um levantamento completo da obra do Centro Oficial de Treinamento (COT), na Barra do Pari, em Várzea Grande. O objetivo é retomar e concluir a obra, que deveria ficar à disposição das seleções que jogaram em Cuiabá, na Copa do Mundo de 2014.
A comissão deverá realizar vistorias in loco, elaborar relatório técnico e planilhas com atualização de todas as informações relativas aos serviços executados e a executar e fazer um parecer técnico consolidado do COT do Pari.
Os profissionais integrantes da análise terão 60 dias para concluir os trabalhos, segundo portaria assinada pelo titular da Secid, Wilson Santos (PSDB).
A obra do COT do Pari foi abandonada pelo consórcio formado pelas empreiteiras Engeglobal Construções, Três Irmãos Engenharia e Valor Engenharia.
Confira o ato de criação da comissão, publicado no Diário Oficial do Estado
PORTARIA 409/2017/SECID
A Secretaria de Estado das Cidades, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições do Decreto nº 1.191, de 18 de Setembro de 2017, Seção I, Art. 5º, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão com a finalidade de realizar levantamento técnico completo da obra COT do Pari objeto do contrato nº 055/2012/SECOPA/SECID celebrado com o Consórcio Barra do Pari.
Art. 2º Caberá aos membros da Comissão Técnica sob a orientação do Presidente as seguintes tarefas: Realizar vistorias in loco; Elaborar relatório técnico e planilhas com atualização de todas as informações relativas aos serviços executados e a executar, inclusive das inconformidades e patologias; Elaborar parecer técnico consolidado; e Praticar os demais atos necessários e pertinentes para trazer todos os elementos técnicos para cumprimento desta portaria.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:
Presidente: Álvaro Luiz Gonçalves - Engenheiro Civil
Membros: Ygor Assad de Lima - Engenheiro Civil
Geruza Praeiro Campos - Arquiteta
Paulo Douglas Sardinha - Engenheiro Civil
Fabiano Thiel - Analista Ambiental
Milton de Cerqueira Filho - Engenheiro eletricista
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos objeto da portaria são de até 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação;
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de novembro de 2017.