DO REPÓRTER MT
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou um pedido de liminar feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em que acusava o deputado federal Neri Geller (PP) de propaganda antecipada, em outdoors instalados em Cuiabá e Várzea Grande.
De acordo com a relatora da ação, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, os quatro outdoors citados pelo MPE “são meras felicitações às cidades de Cuiabá e de Várzea Grande por ocasião dos aniversários dessas municipalidades”.
“Nada obstante, o simples ato de promoção pessoal não configura a odiosa prática de propaganda extemporânea quando desacompanhado de fatores que mirem o engajamento do eleitorado, tais como pedido de voto, apresentação de proposta política, entre outros”. Assim, negou conceder liminar que exigia a retirada imediata dos outdoors.
Neri é pré-candidato ao Senado pelo PP.