Por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (29), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a decisão do juiz auxiliar da propaganda, Lídio Modesto, negando o pedido liminar de busca e apreensão em todas as secretarias do Estado. O pedido foi feito pela coligação Mato Grosso Melhor pra Você, do candidato Mauro Mendes (PSB), que moveu uma representação eleitoral alegando que Governo estaria utilizando os órgãos públicos para distribuir uma revista com mensagens supostamente eleitoreiras.
O juiz relator, Lídio Modesto, argumentou que a Justiça Eleitoral tem que agir com prudência quando se trata de julgar pedidos de busca e apreensão com base em denúncias de abuso de poder político. “Além do mais, o conteúdo da revista traz apenas realizações da gestão passada, não existindo pedido de votos”, disse o juiz.















