DA REDAÇÃO
A Lei municipal nº 6.306, que prevê premiação igualitária entre homens e mulheres em eventos ou competições esportivas, foi sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A nova legislação foi publicada no Diário Oficial de Contas na quarta-feira (3).
A partir da publicação do documento, fica proibido aos organizadores de eventos ou competições esportivas conceder premiação diferenciada entre homens e mulheres, tanto financeira, quanto simbólica.
Caso a lei seja descumprida, os organizadores serão punidos com multa no valor de 10 vezes a diferença constatada na premiação entre homens e mulheres.
Os valores arrecadados através das multas serão aplicados no estímulo às práticas esportivas femininas.
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