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A defesa de Mauro Mendes pondera que os perfis vinculam a figura do candidato de forma depreciativa e que estariam propagando matérias falsas.
DA REDAÇÃO
O juiz auxiliar da propaganda Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), deu o prazo de 24 horas para que o Facebook, que é proprietário do Instagram, exclua e forneça informações de cinco perfis falsos do candidato ao Governo, Mauro Mendes (DEM).
Na representação eleitoral, a defesa de Mendes pondera que os perfis vinculam a figura de Mendes de forma depreciativa e que estariam propagando matérias falsas que poderiam criar situações desfavoráveis ao candidato.
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Ao analisar o pedido, o magistrado observou que as contas estariam “disseminando conteúdo que desqualifica a pessoa do representante”. Por isso, determinou que o Facebook, além de excluir as contas, forneça todos os dados cadastrais dos criadores dos perfis falsos, como dados cadastrais e registro de acessos (números de IP com datas e horários GMT) referentes aos últimos seis meses.
Ele ainda fixou multa de R$ 2 mil por dia caso a determinação não seja cumprida.







