Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve decisão favorável, em sede de Agravo regimental, interposto no Tribunal de Justiça, garantindo a cassação da decisão que resultou na homologação do acordo firmado entre o Estado e a empresa Serviços de Exploração de Terminais Rodoviários Ltda - Servexte, referente à exploração comercial do Terminal Rodoviário de Cuiabá. O recurso foi interposto pela Procuradoria Geral de Justiça por meio do Núcleo de Apoio para Interposição de Recursos aos Tribunais Superiores (Nare).
Por maioria de votos, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público, ratificando o entendimento de que o acordo firmado entre o Estado e a Servexte não poderia ser homologado, pois a norma não autoriza a renovação de contrato sem licitação.
A procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, coordenadora do Nare, explica que o pedido de renovação da concessão de exploração do terminal rodoviário de Cuiabá partiu da empresa Servexte em ação judicial proposta contra o Estado. Na ocasião, foi proferida sentença em Juízo de 1º Grau, julgando procedente o referido pedido.
Para reverter a decisão, o Estado ingressou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça, mas,acabou desistindo optando pela homologação do acordo. Tanto em primeira como em segunda instâncias, o parecer ministerial foi contrário à renovação do contrato sem licitação.
A Gazeta