O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Paulo Márcio Soares de Carvalho, indeferiu pedido da Coligação Um Novo Caminho para Cuiabá, encabeçada por Mauro Mendes (PSB), que solicitou direito de resposta devido ao uso do slogan “Vote Limpo, Vote Lúdio”. Além disso, o magistrado negou ainda uma segunda tentativa de censura à imprensa ao tentar impedir qualquer matéria que se refira a compra de votos. Sobre a tentativa de direito de resposta pela vinheta do Vote Limpo, Vote Lúdio, o juiz entendeu que a frase não possui nenhum propósito de denegrir e/ou caluniar o candidato Mauro Mendes, portanto indeferiu o pedido feito pela Coligação Um Novo Caminho para Cuiabá.
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A coligação de Mendes solicitou ainda proibição de qualquer matéria na imprensa que o vincule a uma suposta compra de votos. No entanto, o magistrado entendeu que “tal tópico, o que o representante busca é que se censure previamente todos os órgãos de imprensa, inclusive, com a realização de cortes, ademais, não traz à colação dados concretos acerca de eventual publicação de matérias criminosas a seu desfavor. Nesta seara, o pedido guarda colidência com a norma Constitucional vigente, tratando-se de pedido genérico e que se me traduz como verdadeira CENSURA a órgãos de comunicação, prática esta que deve ser repelida de pronto pela Justiça Eleitoral”.








