DO REPÓRTER MT
A Justiça Eleitoral determinou, nessa segunda-feira (13), que a pré-candidata à Prefeitura de Sinop, Mirtes Eni Leitzke Grotta, retire de suas redes sociais todas as postagens relativas à última visita do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao município, por considerá-las propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi do juiz Walter Tomaz da Costa, da 22ª Zona Eleitoral do município.
O pedido foi realizado pelo Ministério Público Eleitoral. No documento, o promotor Eleitoral Pedro da Silva Figueiredo Junior destacou que, em 17 de abril, Mirtes “aproveitou-se da ocasião para fixar faixas nominadas em vias públicas”. Além disso, utilizou fotos e vídeos de toda a carreata e fez postagens em suas redes sociais.
Em sua decisão, o juiz Tomaz da Costa não economizou palavras para condenar o ato, pontuando que a carreata se traduziu em irresponsabilidade e inconsequência de todos. “Sair por aí atraindo multidões, a colocar debaixo do braço políticos locais de sua simpatia, como notoriamente é o caso da representada, rejeitando outros, causa desequilíbrio e faz a balança pender em favor daquele protegido, no caso, protegida, tratando-se de pré-candidata que divulga sua pretensão aos quatro ventos”, escreveu o magistrado.
“Até se tornou folclórico e motivo de chacotas a disputa de outros pretensos candidatos pelos espaços ao lado do ex-presidente, encarapitado na boleia de um veículo sem as proteções devidas e com riscos a integridade física das pessoas”, acrescentou.
Diante disso, o magistrado ordenou que as publicações sejam removidas das redes sociais sob pena de multa diária de R$ 5 mil à ela e R$ 10 mil à empresa.