facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
27 de Julho de 2024

14 de Maio de 2024, 18h:42 - A | A

PAPO RETO / COM BOLSONARO

Juiz manda pré-candidata de Sinop apagar posts de carreata

DO REPÓRTER MT



A Justiça Eleitoral determinou, nessa segunda-feira (13), que a pré-candidata à Prefeitura de Sinop, Mirtes Eni Leitzke Grotta, retire de suas redes sociais todas as postagens relativas à última visita do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao município, por considerá-las propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi do juiz Walter Tomaz da Costa, da 22ª Zona Eleitoral do município.

O pedido foi realizado pelo Ministério Público Eleitoral. No documento, o promotor Eleitoral Pedro da Silva Figueiredo Junior destacou que, em 17 de abril, Mirtes “aproveitou-se da ocasião para fixar faixas nominadas em vias públicas”. Além disso, utilizou fotos e vídeos de toda a carreata e fez postagens em suas redes sociais.

Em sua decisão, o juiz Tomaz da Costa não economizou palavras para condenar o ato, pontuando que a carreata se traduziu em irresponsabilidade e inconsequência de todos. “Sair por aí atraindo multidões, a colocar debaixo do braço políticos locais de sua simpatia, como notoriamente é o caso da representada, rejeitando outros, causa desequilíbrio e faz a balança pender em favor daquele protegido, no caso, protegida, tratando-se de pré-candidata que divulga sua pretensão aos quatro ventos”, escreveu o magistrado.

“Até se tornou folclórico e motivo de chacotas a disputa de outros pretensos candidatos pelos espaços ao lado do ex-presidente, encarapitado na boleia de um veículo sem as proteções devidas e com riscos a integridade física das pessoas”, acrescentou.

Diante disso, o magistrado ordenou que as publicações sejam removidas das redes sociais sob pena de multa diária de R$ 5 mil à ela e R$ 10 mil à empresa.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Comente esta notícia