DA REDAÇÃO
O juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho, do Tribunal Regional de Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o candidato ao Governo, Mauro Mendes (DEM) e seu vice Otaviano Pivetta (PDT) retirem um banner de um posto de combustíveis na Rua Carmindo de Campos, em Cuiabá, sob alegação de suposta propaganda eleitoral irregular.
O magistrado acatou uma representação feita pela coligação "A Força da União", encabeçada pelo senador Wellington Fagundes (PR), também candidato ao Palácio Paiaguás. Na ação, citam que a irregularidade da propaganda se dá por dois motivos: "primeiro, porque encontra-se em bem de uso comum (posto de gasolina). Segundo, porque o banner contém aproximadamente 7,5 m², o que representa propaganda via outdoor”, observou.
Ao aceitar a representação, o juiz cita que o " dano emergente da propaganda irregular é diretamente proporcional ao tempo e ao espaço em que se dá a sua exposição. No caso em exame, a cada minuto ganha o beneficiário vantagem indevida em relação a seus futuros adversários na disputa eleitora".
Por isso, ele determinou a imediata retirada do banner sob pena de multa diária de R$ 1 mil.














