O juiz da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, determinou que todos os partidos deixem de veicular cavaletes e qualquer material de campanha em esquinas, contornos, rotatórias e cruzamentos, sob pena de pagar multa de R$ 500 por objeto irregular. A medida foi adotada para evitar acidentes, já que alguns materais de campanha dificultariam a visibilidade dos motoristas.
Legal! Medida ótima, basta saber como fiscalizar e se os candidatos irão mesmo obedecer.







