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22 de Abril de 2018, 09h:16 - A | A

PAPO RETO / DUODÉCIMO ATRASADO

Estado deve mais de R$ 100 milhões em repasses à Assembleia Legislativa

RepórterMT/Reprodução

O montante foi confirmado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho.

O montante foi confirmado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho.

DA REDAÇÃO



O presidente da Assembleia Legislativa , Eduardo Botelho (DEM) contabiliza que o Governo do Estado deva mais de R$ 100 milhões ao Legislativo, referente a repasses do duodécimo em atraso.

Desde de janeiro, o governador Pedro Taques (PSDB) repassa apenas o suficiente para cobrir o custeio da Casa e a folha de pagamento, que assim como no Estado, deixou de ser paga dentro do mês trabalhado.

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Sem os repasses integrais, e com restos a pagar de 2016 e 2017, Botelho afirma que a Assembleia acumula dívidas com os fornecedores.

Somando todos os poderes e órgãos autônomos, a dívida do Executivo Estadual chega a mais de R$ 530 milhões.

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Cícero Costa 23/04/2018

Desde que Pedro Taques chegou ao Paiaguás, essa história se repete. Todo ano, o Executivo estadual deixa de repassar regularmente o valor integral do duodécimo aos Poderes Legislativo e Judicário. O repasse do duodécimo pelo Executivo aos demais poderes é obrigatório. Está previsto no artigo 168 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Orçamentária do Estado. O não cumprimento desse preceito constitucional, constitui crime de responsabilidade. Sem o repasse desses recursos, não tem como a Assembleia Legislativa quitar a folha de pagamento que atualmente gira em torno de 18 milhões. Além disso, não terá como o Legislativo honrar seus contratos e compromissos com fornecedores. Diante disso, cumpre ao presidente da Assembleia Legislativa notificar o governador Pedro Taques, cobrando-lhe os repasses atrasados do duodécimo ?? Se o Executivo não atender à notificação, cabe mandado de segurança para obrigar o Governo do Estado a repassar o recurso. A critério do Judiciário, poderá ser determinado o bloqueio de valor correspondente à totalidade da pendência. O que não pode é deixar o servidor sem o seu salário no fim do mês.

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