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01 de Outubro de 2024, 17h:20 - A | A

PAPO RETO / REGRA ELEITORAL

Eleitor não pode ser preso a partir de hoje; veja exceções

Reprodução

A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral.

A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral.

DO REPÓRTER MT



A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral.

Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:

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- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;

- Promoção de comício ou carreata;

- Recrutamento de eleitora e eleitor;

- Propaganda de boca de urna;

- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos;

- Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdo que já tenham sido publicados anteriormente.

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