DA REDAÇÃO
A defensora pública E.c.V. responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sob as acusações de insubordinação, tirar vantagens pelo cargo que ocupa, má conduta e ainda omitir da Defensoria supostos atos irregulares de que tinham conhecimento.
“Entende haver elementos suficientemente indicativos de terem praticado, em tese, infração disciplinar que merece ser investigada, visto que, supostamente, incorreru em improbidade administrativa, caracterizando, em tese, as infrações disciplinares”, consta na portaria assinada pelo defensor público-geral do Estado, Silvio Jeferson de Santana.
A comissão que deve avaliar a conduta da defensora é presidida pelo corregedor-geral, Cid de Campos Borges Filho, e os defensores públicos Edson Jair Weschter e Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia.
Zé fumado 26/11/2017
Bem, ouvimos só um lado. Não tem como tecer comentários.
1 comentários