DO REPÓRTERMT
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Cuiabá emitiu parecer contra o projeto de lei 47 de 2025, que pretende proibir gastos da Prefeitura de Cuiabá com festividades de Carnaval pelo período de quatro anos. O projeto é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL).
O entendimento unânime dos membros da comissão é de que decisões dessa natureza são exclusivas do chefe do Poder Executivo municipal, isto é, o prefeito, não cabendo à Câmara discutir a matéria.
“Portanto, resta clarividente que não pode o vereador, durante o Exercício Financeiro, determinar alocação/vedação de recursos públicos. Pois, não possui competência constitucional/legal para realizar tal ato de gestão administrativa e política”, diz trecho do relatório.
A comissão é composta pelos vereadores Marcrean Santos (relator), Samantha Iris (PL) e Daniel Monteiro (Republicanos).
O próximo passo é a apreciação do tema em plenário, quando os vereadores decidirão se mantêm ou derrubam o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça.