LOUREMBERGUE ALVES
Uma vez mais, os incentivos fiscais tornam-se matérias de primeira página dos jornais e ganham espaços nos blogs, sites e nos noticiários de televisão e de rádio. E nem se está em época de eleição. Tampouco em um programa do tipo “vale a pena ver de novo” de determinados momentos das disputas pela prefeitura de Cuiabá, em 2008 e 2012, e pelo governo do Estado, em 2010, sempre com o empresáriocandidato Mauro Mendes na berlinda. Agora, no dito jogo, o alvo é outro.
Mudaram-se, inclusive, suas regras, pois são os beneficiados que dão um xeque-mate no governo e fazem um cerco nos parlamentares, além do ultimato de que “se a Assembleia Legislativa não votasse o projeto referente à renovação dos incentivos, iriam levar suas empresas, localizadas em Mato Grosso, para Goiás”. Os deputados estaduais, no entanto, cederam à dita pressão. O
próprio presidente da Casa, José Riva, pessoalmente, se encarregou de apresentar a proposta de renovação dos ditos incentivos. Proposta que conta com a assinatura da imensa maioria de seus pares, e já chegou a Comissão de Constituição de Justiça, onde não deve demorar muito, devido à pressa que se tem para encaminhá-la ao plenário, no qual será apreciada e aprovada.
Nota-se, portanto, que os interesses individuais e/ou grupais são sempre tratados com urgência, urgentíssima no Legislativo regional. Mesmo quando esses interesses causam prejuízos à sociedade e a Mato Grosso. Pois os incentivos fiscais não ampliaram o investimento agregado na região, e sempre foram colocadas em uma posição privilegiada, em detrimento de uma política fiscal estável que propiciasse o saneamento das finanças do Estado.
Isso torna ainda mais grave quando se percebe que a concessão indiscriminada de isenções fiscais, como a praticada por aqui, combinadas com as linhas de créditos subsidiadas, impediu o crescimento da arrecadação do ICMS. O que compromete, e muito, as obras de infra-estrutura básica e social.
Portanto, os parlamentares estaduais perderam a grande “deixa”, bem como a enorme oportunidade de discutirem em demasia a questão dos incentivos fiscais, e, assim, rever critérios necessários para que uma dada empresa possa usufrui-se do referido benefícios, inclusive com relação à contrapartida de quem são beneficiados. Até porque não se podem, nem devem mais ter a geração de empregos como contrapartida dos incentivos fiscais. Isso é, em linhas gerais, beneficiar duplamente os empresários, e punir maldosamente o Estado e a sociedade. Ainda que se viva em plena
ditadura da “guerra fiscal”, e, mesmo nesta, benefício não pode ser entendido como renúncia fiscal.
A primeira nada tem a ver com a segunda, a despeito de quem pensa de maneira diferenciada, até com vistas a favorecer quem banca suas campanhas. Detalhe que bem poderia, sem dúvida, ser a
“deixa” para a discussão em torno de legislação específica. Necessária e importante de ser criada antes mesmo da apreciação, por parte dos congressistas, da Medida Provisória 599, cujo pano de fundo é a compensação federal de perdas futuras dos governos estaduais com a unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrada das mercadorias transportadas de um Estado para outro.
Seria interessante, por outro lado, os parlamentares estarem a pensar sobre seus reais papéis, o de defensores dos interesses do Estado e da sociedade, não apenas de um dado seguimento social, como se ficou claro nesta pressa em renovar os chamados incentivos fiscais.
LOUREMBERGUE ALVES é cientista político e professor universitário.








