WILSON CARLOS FUÁ
É por intermédio da prestação de contas das campanhas políticas, que a Justiça Eleitoral tem como verificar se os partidos e candidatos realizaram gastos ilícitos ou captaram recursos de fontes vedadas.
Prestar contas é expor todos os atos contábeis, financeiros e fiscais, que deram origem em movimentação de débito e crédito, com classificação e apresentação dos documentos de receita e despesa do candidato ou do partido.
Mas, após as campanhas e no transcorrer da administração, começa a aparecer às coincidências: as empresas doadoras começam a aparecer com frequência em forma de credoras dos órgãos públicos, passam a ser detentoras de contratos e mais contratos, com valores um “pouquinho” acima do que havia sido doado.
As grandes premissas morais têm como argumentação de que a corrupção no poder público não nasce no transcorrer da gestão do eleito, mas começa na campanha eleitoral, isto já comprovada através das CPI’s e dos Relatórios do MPF. Historicamente já está comprovado que a origem da corrupção está intimamente ligada com as doações de campanha eleitorais, isso é fato não é ilação.
Para aqueles que defendem o financiamento de recursos públicos em campanha eleitoral, não entende que isso já acontece, pois os partidos recebem volumosos recursos públicos via Fundo Partidário que se perdem pelos caminhos antes de chegar às campanhas, mas alguns dirão que esses recursos são destinado para fazer frente as despesas das casas dos Partidos, mas não muito?
Vejam que nos Estados Unidos, na Inglaterra, em Portugal e na Espanha, por exemplo, o financiamento do sistema político é feito por doações de pessoas físicas pela internet. Nos EUA, quase todo o dinheiro é arrecadado junto aos eleitores, enquanto no Brasil apenas 3% do total, foram arrecadados junto a pessoas físicas na última eleição presidencial, em 2010.
Para interromper esse relacionamento de amor financeiro entre as empresas e os possíveis candidatos vencedores é simples: é só acrescentar na Lei de financiamento de campanha eleitoral, um artiguinho:
“Todas as empresas que doarem para o candidato eleito ficarão proibidas de assinar contratos com o poder público por 04 (quatro) anos, com isso ficariam interrompidos as trocas de favores e relacionamentos duvidosos entre o público e privado”.
Ou mesmo em forma de código honra, o candidato que tivesse um mínimo de escrúpulo e decência não contrataria as empresas doadoras da sua campanha, seria impedido pelo seu próprio senso ético.
Recursos Não Contabilizados de Campanha faz parte do mundo criminoso e tortuoso da corrupção na administração públicas e começa na captação dos apoiadores financeiros, no mundo político na verdade não existem doações, existem sim favores financeiros.
Após as eleições começa a mistura do recurso público com o recurso privado, o que gera grandes trabalhos investigativos do MPF e PF, porque possibilidade de retorno dos recursos supostamente “doados” esse recursos públicos retornam ao privado por vias criminosas.
WILSON CARLOS FUÁ é economista, especialista em Recursos Humanos e Relações Sociais e Políticas.
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