ALLINE MARQUES
Exatamente no Dia da Mentira foi publicado o Decreto 53/2015 e não era nenhuma pegadinha pros credores que ficaram assustados com a medida. Em meio aos questionamentos sobre a constitucionalidade, o governo encaminhou à Assembleia Legislativa a proposta para realização de um leilão reverso para pagamento das dívidas.
Algo um tanto quanto curioso, uma vez que esta seria a primeira vez que este modelo seria utilizado para pagamento de dívidas e, mais intrigante ainda, em que o credor é quem terá de oferecer descontos para conseguir receber uma dívida, que subentende-se estar regular diante das inúmeras auditorias realizadas pelo governo.
Não é à toa que a matéria tem sido alvo de polêmica e debates na AL. Um dos pontos já começa pela revogação pelo decreto 53. O governo segue irredutível, mas utilizo-me de uma explicação do advogado Rafael Costa Bernadelli em um artigo sobre o decreto para reforçar a tese da inconstitucionalidade, já que a lei é baseada num ato de 2002, anterior à Emenda Constitucional 86/2015, o que afronta a Constituição Estadual e a Lei 8666/93. Curioso, já que o governador Pedro Taques (PDT) sempre prega o discurso de legalista.
Agora, com relação à proposta do leilão reverso, inédito no país, estranha saber que uma empresa que possui um débito com o Estado, por ter prestado um serviço, ir para uma concorrência para oferecer o maior desconto para receber algo de direito. Algo está errada nesta lógica ou teremos de partir do princípio de que todos os serviços foram efetuados com valores superfaturados. Seria esta então a suspeita do governo? Para impor os descontos a ser aplicados e ainda exigir uma briga entre empresários para garantir o recebimento?
Mas se for isso, também não deveria ser denunciado aos órgãos competentes? Afinal, quem em sã consciência presta um serviço que custou, digamos R$ 1000, e depois oferece 50% de desconto para receber apenas R$ 500, valor que não paga nem mesmo o custo operacional?
Para piorar, em um mesmo dia, foi divulgado no site do governo pela manhã seria efetuado o pagamento de credores com débitos de até R$ 150 mil à vista, porém, à tarde a proposta do líder do governo defendia o pagamento deste valor em três vezes. Fato que até foi acatado pelos deputados, mas desde que fosse revogado o decreto 53, o que não aceito pelo Executivo.
Há ainda de se notar, que, o normal seria ter uma lei, para que o decreto viesse depois como forma de regulamentar. Fato invertido pelo também pelo Executivo, que publicou o ato e depois encaminhou uma lei tratando do leilão reverso e da compensação financeira. Dúvidas são muitas, mas que até agora não foram sanadas, nem mesmos com as várias proposituras de alterações na mensagem original.
ALLINE MARQUES é jornalista em Cuiabá.















Patrícia Guiller 25/04/2015
Aleluia...... até que enfim uma pessoa de coragem. PARABENS Alice Marques, você está pontuando o que até mesmo o Ministério Público já deveria ter se atentado. E olha que o homem conhece direito constitucional, imagine se não conhecesse.
1 comentários