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Cuiabá, 29 de Agosto de 2025
29 de Agosto de 2025

29 de Agosto de 2025, 13h:46 - A | A

OPINIÃO / MAX CAMPOS

Estatuto mais rígido: avanço contra a corrupção ou risco de cerceamento de direitos?

MAX CAMPOS



O Projeto de Lei Complementar 23/2025, encaminhado pelo governador Mauro Mendes à Assembleia Legislativa, representa uma das mudanças mais profundas já propostas no regime disciplinar do funcionalismo público estadual. Ao centralizar regras no Estatuto do Servidor (LC 04/1990), endurecer punições e acelerar processos, o governo argumenta que busca eficiência, transparência e combate à corrupção. 

De fato, há méritos inegáveis no texto. Pela primeira vez, assédio moral e sexual são tipificados de forma clara como faltas graves, puníveis com demissão. Trata-se de um avanço civilizatório, que responde a uma demanda antiga de servidores vítimas desses abusos. Outro ponto positivo é a tentativa de dar maior celeridade ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), evitando prescrições que historicamente alimentam impunidade. A indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário também reforçam o compromisso com a integridade dos cofres públicos. 

No entanto, o projeto também carrega riscos preocupantes. A obrigação de denunciar irregularidades, sob pena de punição por omissão, pode criar um ambiente de medo e delações defensivas, sem a devida proteção a denunciantes de boa-fé. A previsão de punição para “coação ou aliciamento” de servidores em relação a partidos e sindicatos, sem definição clara dos limites, abre margem para que qualquer ação sindical seja interpretada como ilícita, enfraquecendo a liberdade de organização e a representatividade da categoria. Some-se a isso o rito sumário em certas situações, que pode reduzir garantias de ampla defesa e contraditório. 

Diante desse cenário, é essencial que sindicatos e deputados estaduais acompanhem de perto a tramitação. Não se trata de rejeitar o projeto em sua totalidade — pois ele traz avanços importantes —, mas de aprimorá-lo com salvaguardas que garantam equilíbrio entre o dever de disciplinar e o direito de defesa do servidor. 

Boas sugestões para o PLC 23/2025:

1. Definir claramente o que é “coação” e “aliciamento” em matéria política e sindical, evitando brechas para criminalizar a atuação legítima de sindicatos.

2. Prever mecanismos de proteção ao denunciante, como sigilo e proteção contra retaliações, ao mesmo tempo em que se pune a má-fé.

3. Ampliar os prazos de defesa no rito sumário, garantindo tempo razoável para contraditório sem comprometer a celeridade.

4. Criar instâncias de conciliação independentes, especialmente em casos de menor gravidade, para evitar judicialização desnecessária.

5. Assegurar participação paritária de representantes da categoria nas comissões que julgam faltas graves, reforçando imparcialidade. 

Em resumo, o PLC 23/2025 pode ser um marco de modernização administrativa e combate à corrupção, mas precisa de ajustes para não se transformar em instrumento de perseguição ou intimidação. Cabe à Assembleia Legislativa, com contribuição ativa dos sindicatos, garantir que o texto final preserve tanto a eficiência estatal quanto os direitos fundamentais dos servidores.

 

MAX CAMPOS É SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

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