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Cuiabá, 07 de Outubro de 2024
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16 de Agosto de 2014, 08h:32 - A | A

OPINIÃO /

Eleição e reforma tributária

A ação legiferante, ou seja, propor/apresentar projetos de Lei fica praticamente esquecida

JUACY DA SILVA



É comum, principalmente durante o período eleitoral, ouvirmos discursos de candidatos a deputado federal ou senador, prometendo que, se eleitos forem, atuarem para “trazer” mais recursos federais para seus estados. 

No caso dos candidatos a deputado estadual a lenga-lenga é a mesma, só que a destinação dos recursos do orçamento público são os municípios, onde estão as suas “bases”, ou currais eleitorais.

Nesta condição, os candidatos a parlamentares que pretendem iniciar a vida pública ou os que já estão na vida parlamentar há anos, não passam de meros “despachantes de luxo”, que se propõe a acompanhar prefeitos ou empresários , abrindo portas de gabinetes de ministros ou de dirigentes de segundo e terceiro escalão em Brasília ou nas capitais dos estados.

A ação legiferante, ou seja, propor/apresentar projetos de Lei fica praticamente esquecida, já que a iniciativa de mais de 60% dos projetos de Lei origina-se no Poder Executivo, cabendo a Câmara Federal, ao Senado e assembleias legislativas serem praticamente apêndices do Executivo. 

Vários temas demandam uma ação por parte do Congresso Nacional e o mesmo não tem correspondido ao que a população brasileira deseja, incluindo diversos artigos da Constituição aprovada há 26 anos e ainda não regulamentados por Leis ordinárias ou casos em que projetos de Lei dormem nos gabinetes durante décadas, sem que os parlamentares cumpram com a sua mais primordial função que é a elaboração e aprovação de Leis, além do exercício do papel fiscalizador dos demais poderes (Executivo e Judiciário ) e do próprio parlamento.

Dentre os temas mais candentes podemos destacar a reforma política e a reforma tributária, ambas estão relaciondas com as questões da representação, representatividade, organização e funcionamento da administração pública, reformulação do pacto federativo, orçamento púbico, financiamento das políticas públicas, planejamento nacional e as suas articulações com os demais níveis de governos (Estados, Distrito Federal e municípios), desenvolvimento regional, urbano e sectorial, sistemas de previdência , infra-estrutura nacional, política externa, de defesa e segurança nacional, as relações entre a iniciativa privada e os entes públicos, além de tantos outros.

No caso da tributação, todos sabemos que o Brasil possui uma dar maiores cargas tributárias do planeta, chegando a 37,8% do PIB em 2012/2013, maiordo que a União Européia que é de 35,%; da OECD 34,8%, do BRICs que, tirando o Brasil , tem carga tributária de 27,3%, do G20 cuja carga é de 29,5%; do G 7 que é de 35,2% ou da América do Sul que é de apenas 20,5%.

Existem diversos países que tem carga tributária inferior, igual ou mesmo superior ao Brasil como França, Alemanha, Espanha, Turquia, Austrália, Chile, Japão, Estados Unidos, Canadá, onde o dinheiro pago pelos cidadãos na forma de impostos, taxas e contribuições são devolvidos ao povo na forma de infra-estrutura e serviços de ótima qualidade, alguns dos quais de forma totalmente gratuitas como transporte urbano, saúde, educação, justiça, segurança pública, enfim , serviços públicos definidos como padrão de primeiro mundo.

Aqui no Brasil, apesar do contribuinte pagar uma carga tributária enorme, quem desejar ter educação, saúde, segurança, transporte e infraestrutura de qualidade tem que pagar novamente, recorrendo à iniciativa privada. 

Em recente estudo do Banco Mundial. intitulado “pagando taxas 2014”, ao comparar 189 países o Brasil ocupa a 159a. posição , indicando o quanto estamos atrasados nesta questão.

Em uma próxima oportunidade, abordaremos os aspectos da origem dos tributos, a sonegação, as renúncias fiscais e a destinação dos nosos impostos através dos orçamentos públicos, importância superior a quase dois trilhões neste ano.

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