G1/DF
Um médico do Hospital Regional do Paranoá, no Distrito Federal, foi condenado a um ano de detenção por homicídio culposo – quando não há intenção de matar. A vítima foi um adolescente de 17 anos que tinha problemas cardíacos.
O caso foi em 2012, mas a sentença só foi tornada pública nessa segunda-feira (30). Cabe recurso à decisão.
Segundo o processo, Jonathan da Silva Dutra deu entrada no hospital se queixando de dores no peito, falta de ar e taquicardia. O médico prescreveu remédio para ansiedade, receitou "repouso" e sugeriu uma futura consulta com um especialista em cardiologia.
O adolescente voltou para casa e, no dia seguinte, deu entrada novamente na emergência, onde morreu. No entendimento da Justiça, houve uma "análise superficial" dos resultados dos exames do adolescente, "o que resultou num diagnóstico errado".
"Conclui-se que, a condução do caso pelo médico Adonias Lima Neto não foi adequada, [...] com sinais que, associados à sintomatologia da vítima, deveriam ter sido investigados em regime hospitalar, o que não foi realizado pelo médico", diz trecho da decisão.
Além disso, o profissional foi responsabilizado por "negligência", por não registrar no prontuário a interpretação dos exames realizados no paciente. A reportagem tenta contato com a defesa do réu e aguarda retorno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
'Negligência'
Para o Ministério Público, o médico agiu de "forma imprudente e negligente, violando as regras técnicas da profissão e o dever jurídico de cuidado e proteção".
"[O médico] optou, de forma consciente, por realizar uma análise descuidada durante assistência ao paciente, retirando a chance de tratamento adequado às necessidades impostas pelo quadro clínico que o acometia, o que contribuiu de forma decisiva para sua morte", afirma o MP.
Segundo a denúncia, protocolos de atendimento ao paciente em casos de dor no peito recomendam uma "análise clínica detalhada, como descrição da dor, sintomas associados e identificação de fatores de risco cardiológico".
"Essa avaliação deve ser acompanhada de exames físico e complementares, que podem incluir, além do eletrocardiograma, radiografia de tórax e dosagem sanguínea de marcadores de necrose miocárdica", citam os promotores.
Na certidão de óbito de Jonathan consta como causa da morte choque cardiogênico, tamponamento cardíaco e rotura de aorta. A família deve receber uma indenização de R$ 70 mil pela morte do adolescente.