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Cuiabá, 12 de Junho de 2025
12 de Junho de 2025

16 de Dezembro de 2019, 16h:13 - A | A

NACIONAL / FISCALIZAÇÃO

Justiça dá mais uma semana para PRF retomar uso de radares móveis em rodovias

Prazo inicial concedido por juiz se encerrou na manhã do último domingo (15). PRF citou dificuldades no cumprimento da medida em tempo hábil

G1/DF



O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ampliou até a próxima segunda-feira (23) o prazo para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) retome totalmente a utilização de radares móveis na fiscalização de rodovias federais.

Na última quarta-feira (11), o magistrado suspendeu ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas e acabou às 10h25 do último domingo (15). Duas horas antes, no entanto, o juiz decidiu estendê-lo.

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A decisão determina ainda que, até esta terça-feira (17), a PRF comprove a prática dos atos administrativos necessários para a retomada da fiscalização. Já na sexta (20), acaba o prazo para que os radares voltem a ser utilizados "nas unidades em que as providências já tomadas tenham sido suficientes para tanto".

O G1 acionou a PRF mas, até a última atualização desta reportagem, não havia recebido posicionamento.

A utilização dos radares foi sido suspensa em agosto, por ordem do presidente Jair Bolsonaro (PSL). À época, ele afirmou que o objetivo era evitar "desvirtuamento do caráter educativo" e "a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos".

Na decisão publicada no domingo, o juiz Marcelo Monteiro cita dificuldades apontadas pela Polícia Rodoviária Federal para a retomada dos radares. Ao magistrado, a PRF informou que "restou evidenciado um conjunto medidas complexo do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em caráter nacional”.

Entre as dificuldades citadas estão:

 

  1. Dificuldades de distribuição dos equipamentos, em especial para as unidades que estão localizadas nos mais diversos rincões do país;
  2. Necessidade de providenciar manutenção e aferimento pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para que seja possível a utilização de acordo com as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  3. Necessidade de habilitação dos equipamentos nos sistemas de processamento de infrações da PRF;
  4. Providências contratuais relacionadas ao processo de expedição das notificações de autuação e de penalidade, cuja ausência ensejaria a prescrição das multas.

 

Ao analisar os argumentos, o magistrado afirmou que a PRF não havia citado essas dificuldades até então. Ele afirma que as questões são "razoáveis" e, por isso, ampliou o prazo.

"Acaso tivesse a União demonstrado as dificuldades administrarazo fixado na decisão", afirma na decisão

Polêmica dos radares

 

Ao determinar a retomada da utilização dos radares, na semana passada, o juiz disse que a suspensão da fiscalização desrespeitou competência do Contran e suprimiu "a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo."

O magistrado alegou ainda que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias "caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito".

 
 
 
 
 
 
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