FRANCISCO BORGES
DA REDAÇÃO
Na próxima quinta-feira (14) o Pleno do Tribunal de Justiça (TJMT) julga se mantém a decisão de primeiro grau que julgou inconstitucionais três leis que asseguram aos deputados estaduais usufruir do FAP (Fundo de Aposentadoria Parlamentar). O julgamento se dará por conta de uma Arguição Incidental de Inconstitucionalidade protocolada nos autos de um recurso de apelação e reexame necessário movido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em conjunto com a procuradoria da Assembleia Legislativa.
O recurso visa garantir o pagamento mensal de cerca de R$ 20 mil ao ex-deputado Dilceu Dal Bosco e demais deputados e ex-deputados da 14ª e 15ª legislatura que tiveram o benefício suspenso.
Agora, caberá ao Pleno do TJ analisar se o pedido feito pela PGE e pela Casa de Leis procede. Os magistrados deverão analisar se a determinação de inconstitucionalidade, nesse caso, poderia ser exarado pelo juízo de 1º grau.
Após ser inserido no plano do Legislativo de aposentadoria, Dal Bosco começou a receber o benefício normalmente. No entanto, o pagamento foi suspenso por decisão da Justiça após o Ministério Público Estadual (MPE) instaurar um inquérito civil para apurar a regularidade do repasse do fundo, de caráter vitalício, que consome por mês R$ 1,1 milhão dos cofres do públicos.
No recurso, que tem como relatora a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, é pedido o reconhecimento da validade da aposentadoria de Dilceu, pois o juízo de primeiro grau não poderia julgar inconstitucional três leis em sede de ação civil pública. No entender da PGE, esse não é o dispositivo processual legal para se julgar esse tipo de ação.
“Na sentença, a juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, declarou inconstitucional as Leis nºs 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008, do Fundo de Aposentadoria Parlamentar que concedeu ao requerido Dilceu Antônio Dal Bosco a irregular pensão, condenou o Estado de Mato Grosso a obrigação de fazer consistente em deixar de efetuar imediatamente o pagamento ao requerido o valor da referida pensão, julgou improcedente o pedido de restituição dos valores até então percebidos a título de pensão pelo referido parlamentar e o condenou ao pagamento das custas e despesas processuais, com isenção dos demais réus, de tal obrigação”, diz trecho do relatório da desembargadora.
A relatora, no entanto, deverá levar em consideração o parecer expedido pelo MPE no sentido de se manter as leis inconstitucionais. Agora, caberá ao Pleno do TJ analisar se o pedido feito pela PGE e pela Casa de Leis procede. Os magistrados deverão analisar se a determinação de inconstitucionalidade, nesse caso, poderia ser exarado pelo juízo de 1º grau.
FAP
O FAP foi criado em 1984 para beneficiar os parlamentares, mas após 11 anos e por várias polêmicas ele deixou de existir de forma vitalícia. Entretanto, o benefício ressurgiu por duas vezes na Assembleia por meio de repristinações (dispositivo que reestabelece a uma condição anterior) para atender os deputados. Por conta disso, o benefício foi concedido aos parlamentares que exerceram mandatos de 1999 a 2007.
Na Assembleia, são beneficiados pelo FAP os deputados Emanuel Pinheiro (PMDB) e Pedro Satélite (PSD), que além do salário de deputado recebem a aposentadoria, o que soma aproximadamente R$ 45 mil para cada.