JOÃO RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido da defesa, do ex-deputado Federal, Pedro Henry (PP), à progressão do regime semiaberto para o aberto, na sessão desta segunda-feira (22).
Segundo ele, a mudança só deve ocorrer após o condenado pagar a multa de R$ 880 mil, estabelecida no dia que foi condenado a 7 anos e dois meses de prisão, no processo do Mensalão.
Para Barroso, Henry tem o dever jurídico de pagar a multa, onde deve fazê-lo espontaneamente, independente da execução judicial. Caso contrário, terá que demostrar insolvabilidade, não tendo como pagar.
Em novembro de 2013, a defesa do acusado chegou de alegar que ele não tinha a condição de fazer o pagamento à vista. No entanto, a Lei permite que o débito seja pago em várias parcelas.
Ainda conforme o ministro, se o STF descobrir que o condenado afirmou a falsa impossibilidade de fazer o pagamento, poderá ter regressão de regime, voltando para o ‘fechado’.
MENSALEIRO
Desde o dia 15 de outubro deste ano, Henry está usando a tornozeleira eletrônica, sendo monitorado pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). Com isso, é obrigado a sair de casa, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá, apenas para trabalhar, no setor administrativo do Hospital Santa Rosa, no bairro Jardim Mariana, também na capital.
Henry foi condenado a 7 anos e dois meses de prisão no processo do Mensalão e cumpria pena em Mato Grosso, em uma cela na Polinter, Anexo I da Penitenciária Central do Estado (PCE), desde o dia 27 de dezembro de 2013.
Antonio Costa 24/12/2014
FORAM DESVIADOS MILHÕES DE REAIS SERA QUE ILUSTRE DEPUTADO NÃO TEM ESSE TROCADINHO
RAFAEL 23/12/2014
ué, e a turma do PP poderia aderir o exemplo PT fazendo uma "boiada" para pagar esse "empréstimo" efetuado pelos contribuintes! Danou-se índio velho, tchê!
2 comentários