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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

20 de Dezembro de 2013, 18h:03 - A | A

JUDICIÁRIO / EFEITO MENSALÃO

STF autoriza transferência de Henry; ex-deputado deve cumprir pena na Polínter em Cuiabá

A defesa de Henry alegou que não sabe quanto tempo deve demorar essa transferência

DA REDAÇÃO



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, autorizou nesta sexta (20), a transferência do ex-deputado federal Pedro Henry (PP), para Mato Grosso. Ele foi condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa protocolou o pedido de transferência no dia da prisão de Pedro Henry, 13 de dezembro. De acordo com o advogado José Antônio Alvarez, não foi feito o pedido de cela especial, por ele ser um preso comum. Portanto ele pode vir a dividir a cela com outros presos.

Como Mato Grosso não possui unidades específicas para o sistema semiaberto, Henry pode cumprir a pena na Polícia Interestadual (Polinter), onde estão presos com curso superior que aguardam o julgamento, além de detentos que respondem por não pagamento de pensão alimentícia e até mesmo aqueles que colaboraram com a Justiça e estão inserido em programas de delação premiada.

“Essa questão de pra onde ele será transferido é uma responsabilidade da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado. Vai depender deles”, informou o advogado.

A defesa de Henry alegou que não sabe quanto tempo deve demorar essa transferência, já que é necessário todo um procedimento de comunicação ao juiz da Vara de Execução Penal em Brasília, e à Polícia Federal que faz a custódia de Henry.

Pedro Henry é um dos 25 condenados na Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão federal, em que o STF julgou o esquema de desvio de recursos públicos usados para a compra de apoio parlamentar a projetos de interesse do governo federal.

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