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Cuiabá, 12 de Julho de 2025
12 de Julho de 2025

14 de Novembro de 2014, 14h:39 - A | A

JUDICIÁRIO / PIZZA NA CONTA ÚNICA

Servidores acusados de 'ajudar em roubo' de R$ 16 milhões são absolvidos; PGE pede arquivamento

A fraude foi desarticulada após deflagração da Operação Vespeiro, da Defaz.

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DA REDAÇÃO



A procuradora do Estado, Fernanda Mendes Pereira Cardoso Sabo, sugeriu absolvição e arquivamento de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) movido contra os servidores Avaneth Almeida das Neves e Mauro Nakamura Filho, ambos da Secretaria de Fazenda do Estado.

Os dois foram acusados de cometer irregularidades relacionadas com os pagamentos realizados por meio do Sistema BB PAG [aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros]. O escândalo estourou após a deflagração da Operação Vespeiro, que investigou o desvio de mais de R$ 16 milhões da Conta Única do Estado.

A fraude, desarticulada pela Delegacia Fazendária (Defaz), teria ocorrido entre 2005 e 2011. De acordo com publicação do Diário Oficial desta sexta-feira (14), foi recomendado o arquivamento dos atos contra os dois servidores, conforme os princípios da presunção de inocência e da verdade material.

A procuradora determinou que a decisão fosse encaminhada à Superintendência de Gestão de Pessoas procedendo-se os devidos registros na ficha funcional dos servidores quanto aos fatos do presente procedimento disciplinar.

“Desta feita, em não havendo irregularidades ou vícios processuais, entendo que o conjunto probatório dos autos é suficiente para uma decisão de mérito”, afirmou.

O esquema foi denunciado em agosto de 2014 ao Ministério Público Estadual. As investigações afirmaram que R$ 16,4 milhões foram desviados da Conta Única do Tesouro do Estado. A fraude teria sido feita por cerca de 15 pessoas, sendo a maioria servidores públicos.

O trabalho identificou que haviam 32 pessoas registradas no sistema BB PAG recebendo valores indevidamente. O grupo inclui servidores públicos (efetivos e comissionados), terceirizados e agentes não pertencentes aos quadros da administração pública.

Os demais acusados devem responder por formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica e extravio de documentos públicos.

Apenas os servidores responsáveis pelo ordenamento de despesas, como era o caso de Edmilson, devem responder unicamente pelo crime de peculato.

O MPE requer, ainda, a condenação dos denunciados ao ressarcimento aos cofres públicos no valor do dano causado ao erário.

A fraude era realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento BB PAG. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no referido sistema a 41 beneficiários.

Conforme o Ministério Público, as pessoas cooptadas pela quadrilha eram, em sua maioria, de baixa instrução escolar, mantinham vínculo de confiança com integrantes do grupo e alguns possuíam grau de parentesco. 

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angélica 14/11/2014

isso é tudo combinado, fizeram isso porque mandaram, e se condenassem eles iam abrir o bico. Safadeza das grandes.

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1 comentários