ANA ADÉLIA JÁCOMO
DA REDAÇÃO
A procuradora do Estado, Fernanda Mendes Pereira Cardoso Sabo, sugeriu absolvição e arquivamento de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) movido contra os servidores Avaneth Almeida das Neves e Mauro Nakamura Filho, ambos da Secretaria de Fazenda do Estado.
Os dois foram acusados de cometer irregularidades relacionadas com os pagamentos realizados por meio do Sistema BB PAG [aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros]. O escândalo estourou após a deflagração da Operação Vespeiro, que investigou o desvio de mais de R$ 16 milhões da Conta Única do Estado.
A fraude, desarticulada pela Delegacia Fazendária (Defaz), teria ocorrido entre 2005 e 2011. De acordo com publicação do Diário Oficial desta sexta-feira (14), foi recomendado o arquivamento dos atos contra os dois servidores, conforme os princípios da presunção de inocência e da verdade material.
A procuradora determinou que a decisão fosse encaminhada à Superintendência de Gestão de Pessoas procedendo-se os devidos registros na ficha funcional dos servidores quanto aos fatos do presente procedimento disciplinar.
“Desta feita, em não havendo irregularidades ou vícios processuais, entendo que o conjunto probatório dos autos é suficiente para uma decisão de mérito”, afirmou.
O esquema foi denunciado em agosto de 2014 ao Ministério Público Estadual. As investigações afirmaram que R$ 16,4 milhões foram desviados da Conta Única do Tesouro do Estado. A fraude teria sido feita por cerca de 15 pessoas, sendo a maioria servidores públicos.
O trabalho identificou que haviam 32 pessoas registradas no sistema BB PAG recebendo valores indevidamente. O grupo inclui servidores públicos (efetivos e comissionados), terceirizados e agentes não pertencentes aos quadros da administração pública.
Os demais acusados devem responder por formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica e extravio de documentos públicos.
Apenas os servidores responsáveis pelo ordenamento de despesas, como era o caso de Edmilson, devem responder unicamente pelo crime de peculato.
O MPE requer, ainda, a condenação dos denunciados ao ressarcimento aos cofres públicos no valor do dano causado ao erário.
A fraude era realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento BB PAG. Foram constatadas inserções de 1.800 pagamentos indevidos no referido sistema a 41 beneficiários.
Conforme o Ministério Público, as pessoas cooptadas pela quadrilha eram, em sua maioria, de baixa instrução escolar, mantinham vínculo de confiança com integrantes do grupo e alguns possuíam grau de parentesco.
angélica 14/11/2014
isso é tudo combinado, fizeram isso porque mandaram, e se condenassem eles iam abrir o bico. Safadeza das grandes.
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