KEKA WERNECK
DA REDAÇÃO
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional de Mato Grosso emitiu nota de repúdio à captação e utilização que considera indevida de diálogos entre advogados e clientes, que estão vazando para a imprensa, nas últimas operações policiais, principalmente envolvendo corrupção e uso de dinheiro público.
O presidente da OAB-MT, Maurício Aude, afirmou ao que a nota não se prende somente a este caso, mas sim se refere a todos os últimos que expuseram a relação advogado-cliente, contrariando a legislação que protege o sigilo
O último caso que repercutiu nacionalmente foi o vazamento de uma conversa entre o ex-governador Silval Barbosa e um dos advogados dele, captada pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que é a polícia do Ministério Público Estadual (MPE), pedindo para ele agir junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em favor da mulher dele, Roseli Barbosa, que estava presa. O advogado acenou positivamente que sim, que agiria e, na sequência, em outra captação telefônica, também captada pelo Gaeco, o ex-governador recebe uma ligação do desembargador Marcos Machado, se dispondo a ajudar, o que, na avaliação do MPE, configurou tráfico de influência.
Machado faltou à última sessão do Pleno, nesta quinta-feira (17), alegando abalo emocional e informou a ausência por ofício ao presidente do TJ-MT, Paulo da Cunha. No ofício, ele informou também que constituiu advogado para ter acesso aos autos investigatórios e reivindicou abertura de sindicância, para a devida apuração dos fatos. O presidente do TJ-MT não se pronunciou sobre o fato.
OAB “repudia o vazamento de informações processuais sigilosas aos órgãos da imprensa, quando muitas vezes o próprio advogado regularmente habilitado nos autos possui dificuldade em obtê-las"
O presidente da OAB-MT, Maurício Aude, afirmou ao que a nota não se prende somente a este caso, mas sim se refere a todos os últimos que expuseram a relação advogado-cliente, contrariando a legislação que protege o sigilo e a inviolabilidade conferidos ao escritório e a todos os instrumentos que possam ser utilizados pela defesa, tais como correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática.
A legislação que garante essas prerrogativas aos advogados e seus clientes são a lei 8.906 de 1994, em seu artigo sétimo, e a Constituição Federal, no artigo 133.
Trecho da nota diz que a OAB “repudia o vazamento de informações processuais sigilosas aos órgãos da imprensa, quando muitas vezes o próprio advogado regularmente habilitado nos autos possui dificuldade em obtê-las, tudo isso em manifesta espetacularização do processo”.
Confira a nota na íntegra.
Reprodução
Nota da OAB
GILBERTO 18/09/2015
quer dizer que, roubar um estado inteiro.....PODE......divulgar querou bou.....NÃO PODE. me poupem
Jose Olavo 18/09/2015
Essa OAB o que pensa que é partido politico instituição publica, quer meter o bedelho em tudo que é assunto, vide seu atual presidente sempre rodeados de politicos, ja passou da hora da justiça dar um chega pra lá nesse povo, esse é o mal de todo advogado sempre se achando superior aos demais brasileiros.
thiago andre 18/09/2015
concordo com a OAB, mas o que vi o advogado não estava em seu exercício de função. no que entendi ele iria no tribunal para dar aquele jeitinho brasileiro nas coisas. juntamente com o desembargador. e o que entendo e penso, então configura o trafico de influencia, logico que futuramente um beneficio aos dois.
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