RepórterMT

Com a medida o salário dos procuradores passa a acompanhar o salário dos ministros do STF.
CELLY SILVA
DA REDAÇÃO
Após a polêmica decisão do governador Pedro Taques (PSDB), publicada no Diário Oficial do Estado, que circulou nesta terça-feira (10), de sancionar a lei que aumenta o salário dos procuradores de Justiça do Estado para R$ 30.471 mil, o Ministério Público de Estado de Mato Grosso (MPE-MT) se posicionou em defesa da lei, afirmando que não haverá despesa extra na instituição uma vez que a matéria havia sido encaminhada à Assembleia Legislativa no ano passado.
De acordo com o MPE, a Lei 10.398/16 apenas regulamenta uma determinação do Conselho Nacional do Ministério Público, cuja Resolução nº 09/2006 fixa a remuneração dos procuradores ao equivalente a 90,25% do subsídio mensal recebido pelos ministros do STF
Como a aprovação da lei teve efeito retroagido à 1º de janeiro deste ano, os procuradores deverão receber os valores retroativos referente ao aumento.
De acordo com a nota emitida pela assessoria de imprensa do MPE, a Lei 10.398/16 apenas regulamenta uma determinação do Conselho Nacional do Ministério Público, cuja Resolução nº 09/2006 fixa a remuneração dos procuradores ao equivalente a 90,25% do subsídio mensal recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Da mesma forma, o pagamento mensal dos demais membros do MP, incluindo inativos e pensionistas, observará o escalonamento legal.
A instituição destaca ainda que os membros do Ministério Público, tanto procuradores quanto promotores, não receberam qualquer reajuste neste ano, nem mesmo a reposição inflacionária.
A instituição destaca ainda que os membros do Ministério Público, tanto procuradores quanto promotores, não receberam qualquer reajuste neste ano, nem mesmo a reposição inflacionária.
MEDIDA POLÊMICA
A decisão publicada no mesmo dia em que os servidores do Estado protestaram contra a negativa do governo em conceder o reajuste salarial, que estava previsto para o mês de maio, repercutiu de forma negativa, já que a alegação do Executivo é de que o Estado não tem dinheiro em caixa para cumbrir a Revisão Geral Anual (RGA).
REAJUSTE AUTOMÁTICO
Conforme a decisão, o reajuste dos procuradores será automático sempre que houver aumento salarial dos ministros do STF, que atualmente recebem a remuneração de R$ 33.733 mil.
Vale ressaltar que deste modo, os procuradores já têm um novo reajuste à vista, já que a Câmara dos Deputados deve aprovar o aumento do salário de ministro do STF para R$ 39.293,88 mil nos próximos dias.
Veja a nota do MPE na íntegra:
A Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso esclarece que a Lei 10.398/16, publicada nesta segunda-feira (09) no Diário Oficial do Estado, que dispõe sobre regime remuneratório dos membros do MP/MT, não vai gerar qualquer despesa extra. A norma refere-se a projeto encaminhado ao Poder Legislativo em quatro de fevereiro de 2015 e diz respeito a reajuste concedido no mesmo ano de 2015.
Esclareceu, ainda, que a lei 10.398/16 apenas regulamenta no âmbito estadual que o subsídio mensal dos procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso corresponde a 90,25% do subsídio mensal estabelecido aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Deixa claro, ainda, que o subsídio mensal dos demais membros, bem como inativos e pensionistas, observará o escalonamento legal.
Importante destacar que a lei limita-se a adequar a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso já está cumprindo. Informa ainda que, no ano de 2016, os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Procuradores e Promotores de Justiça) não tiveram qualquer reajuste, sequer a recomposição inflacionária.
Veja a Lei 10.398/16 na íntegra:
LEI Nº 10.398, DE 09 DE MAIO DE 2016.
Autor: Procuradoria-Geral de Justiça
Dispõe sobre o regime remuneratório dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso corresponde a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal estabelecido aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 37, XI, da Constituição da República e do art. 138, § 3º, da Lei Complementar nº 416/2010. Parágrafo único VETADO.
Art. 2º O subsídio mensal dos demais membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, observará o escalonamento legal.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, observando-se o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.















Teka Almeida 11/05/2016
Essa medida visa apenas a NÃO REDUÇÃO DO DUODECIMO DO MPE. O governo e equipe conversou para a redução, como eles ficaram com medo agiram em atualizar o que o Conselho Nacional do Ministério Público diz na Resolução nº 09/2006. Vejam bem,essa resolução é de 2006, mas em 2016,após uma suposição de redução elevaram ao percentual de 90,25%. ESPERTOS.
alexandre 11/05/2016
teve aumento de salário retroativo a 01/2016 e não vai ter aumento de despesa ? Como a aprovação da lei teve efeito retroagido à 1º de janeiro deste ano, os procuradores deverão receber os valores retroativos referente ao aumento.Vale ressaltar que deste modo, os procuradores já têm um novo reajuste à vista, já que a Câmara dos Deputados deve aprovar o aumento do salário de ministro do STF para R$ 39.293,88 mil nos próximos dias. então pode pagar o RGA dos barnabés.
NILSON 11/05/2016
Este aumento foi gerado por uma lei que levou em conta a responsabilidade fiscal, senhor Governador? Pedrinho Malvadeza, o Governador da ISONOMIA! SQN
3 comentários