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15 de Junho de 2015, 10h:22 - A | A

JUDICIÁRIO / CEDO DEMAIS

Justiça 'vê demasia' e manda PMDB tirar do ar propaganda de Julier

O Desembargador Luiz Ferreira da Silva entendeu que as propagandas desrespeitou o art. 45 da Lei n. 9.096/95 que proíbe esse tipo de publicidade antecipada

Reprodução

A gravação mostra Julier na periferia da capital fazendo várias críticas a gestão de Mauro Mendes.

A gravação mostra Julier na periferia da capital fazendo várias críticas a gestão de Mauro Mendes.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



A Justiça Eleitoral de Mato Grosso concedeu liminar que determina que o PMDB retire do ar propagandas partidária em que o ex-juiz federal, Julier Sebastião da Silva critica no rádio e na televisão a gestão Mauro Mendes (PSB). Na decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda (15), o desembargador Luiz Ferreira da Silva entendeu que as propagandas desrespeitaram o art. 45 da Lei n. 9.096/95, incidindo na vedação contida no inciso II do § 1º do Tribunal Regional Eleitoral que proíbe esse tipo de publicidade antecipada. A ação foi movida pelo PSB e em caso de descumprimento a multa chega a R$ 5 mil.

“Propaganda veiculada avigorou em demasia a figura do filiado Julier Sebastião, em detrimento à divulgação do pensamento partidário, antecipando suposta candidatura"

“Propaganda veiculada avigorou em demasia a figura do filiado Julier Sebastião, em detrimento à divulgação do pensamento partidário, antecipando suposta candidatura, alcançando à hipótese a proibição da Lei Eleitoral”, diz trecho da decisão.

No pedido PSB caracterizou como propaganda extemporânea o fato de Julier aparecer como protagonista em praticamente todas as inserções do partido. O caso é bem parecido com outra ação movida pelo mesmo partido na semana passada. O PSB pediu que fosse retirado das redes sociais um vídeo em que Julier também aparece tecendo críticas à gestão municipal nas áreas da saúde, segurança e infraestrutura da capital.

A propaganda foi gravada na periferia da cidade com o objetivo de mostrar os problemas enfrentados pela população mais carente. Mesmo assim, a juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 1ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral, entendeu que não houve propaganda extemporânea no vídeo porque não foi veiculada antes do dia 6 de julho do ano em que ocorrem as campanhas eleitorais.

“Diante disso, ausente à probabilidade do direito, hábil a configurar a propaganda eleitoral extemporânea, pela ausência de provas de sua veiculação, indefiro a liminar”, afirma a juíza.

 Por telefone o tentou entrar em contato com o peemedebista, porém fomos informados que ele está em viagem com retorno previsto para esta segunda-feira (15). O celular permanece desligado.

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