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Cuiabá, 12 de Julho de 2025
12 de Julho de 2025

28 de Outubro de 2014, 09h:06 - A | A

JUDICIÁRIO / PRAZO DE 15 DIAS

Justiça obriga Detran a promover adequações 43ª Ciretran

Entre outros itens, a reforma prevê a colocação de portas, cercas elétricas e elevação da altura do muro do pátio do prédio

DA REDAÇÃO



O Poder Judiciário deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que obriga o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran), no prazo de 15 dias a dar inicio às obras de manutenção e reparo do prédio onde se encontra instalada a 43ª Ciretran de Mato Grosso, no município de Jauru . Entre outros itens, a reforma prevê a colocação de portas, cercas elétricas e elevação da altura do muro do pátio do prédio. 

Na decisão, a Justiça determina ainda que no prazo de trinta dias seja feita a contratação de um vigia noturno para assegurar a segurança dos bens depositados no interior da unidade. Na hipótese de descumprimento das obrigações a multa estabelecida é de R$ 1 mil por dia, a ser revertido em prol do Fundo de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos. 

Conforme o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, nos últimos meses chegaram a Promotoria de Jauru diversas denúncias sobre reiterados furtos de motocicletas e peças automotivas sem que os autores dos roubos tivessem tido qualquer tipo de dificuldade para extrair o material do pátio. 

O promotor explica que o diretor da Ciretran local, Gilson Souza Araújo, foi oficiado pelo MPE e confirmou a falta de estrutura na unidade. Na ocasião ele relatou que a situação é grave e que além dos fatos já apontados pelo Ministério Público existe ainda o problema na parte elétrica do prédio. 

“Segundo a Carta Republicana de 1988, é de competência também dos Estados zelar pela guarda da Constituição pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, assim como conservar o patrimônio público o qual no caso em apreço certamente encontra-se alijado de qualquer proteção ofertada pelo Governo”, afirmou o promotor. 

De acordo com o promotor, a ação foi proposta tanto em desfavor do Detran, por se tratar de autarquia estadual, ente pertencente à Administração Pública Indireta, tendo autonomia, patrimônio e receitas próprias, como contra o Estado de Mato Grosso, que como ente controlador e fiscalizador do DETRAN, responde ao menos subsidiariamente em caso de impossibilidade patrimonial do ente primário.

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