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12 de Fevereiro de 2015, 10h:46 - A | A

JUDICIÁRIO / INCONSTITUCIONAL

Juiz barra ação de vereador contra tarifa de R$ 3,10 autorizada por Mendes

Segundo o pedido de liminar feito por Dilemário, Mendes publicou o Decreto dispondo sobre o reajuste da tarifa do sistema de transporte coletivo Municipal, que passou de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para R$ 3,10 (três reais e dez centavos),

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Segundo o vereador, o prefeito não poderia ter decretado o aumento, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Cuiabá

Segundo o vereador, o prefeito não poderia ter decretado o aumento, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Cuiabá

DA REDAÇÃO



O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Terceira Vara da Fazenda Pública, do Poder Judiciário de Mato Grosso, negou liminar ao vereador Dilemário Alencar (PTB) contra o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), com o objetivo de suspender os efeitos do Decreto Nº 5.709/2015, determinando a redução do valor da tarifa do transporte coletivo Municipal de Cuiabá

“O juiz Márcio Aparecido percebeu que o mandado de segurança impetrado agora pelo vereador ia de encontro à decisão que ele tomara em 2013 e suspendeu a tramitação”

Segundo o pedido de liminar feito por Dilemário, Mendes publicou o Decreto dispondo sobre o reajuste da tarifa do sistema de transporte coletivo Municipal, que passou de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para R$ 3,10 (três reais e dez centavos), aumento de 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), que passou a vigorar a partir de 26/01/2015.

Segundo o vereador, o prefeito não poderia ter decretado o aumento, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Cuiabá, conforme estabelece nova redação do art. 70 e parágrafo único do art. 80, da Lei Orgânica do Município, alterada pela emenda Nº 030, de 07/02/2013, publicada no Diário Oficial de Nº 25985, de 14/02/2013.

Márcio Aparecido Guedes já havia suspendido, em 24 maio de 2013, a norma aprovada pela Câmara de Cuiabá, determinando que a tarifa do transporte coletivo deveria ser aprovada também pelo Legislativo Municipal. Naquela época, ele julgou uma ação questionando a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara.

A legislação prevê que cabe somente ao Poder Executivo legislar e definir valores de tarifas.

“O juiz Márcio Aparecido percebeu que o mandado de segurança impetrado agora pelo vereador ia de encontro à decisão que ele tomara em 2013 e suspendeu a tramitação”, comentou o procurador-geral do Município, Rogério Galllo. (Com assessoria da prefeitura de Cuiabá)

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Rejane Pereira 13/02/2015

Valeu vereador Dilemário pela sua iniciativa. A justiça não derrotou o senhor, a justiça derrotou o povo que vai continuar amargando o uso de um péssimo transporte coletivo e pagando uma das tarifas mais caras do Brasil.

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Marcos USHOA 13/02/2015

Vereador Dilemario sempre a favor do povo, e esta Juiza e o prefeito Mauro "Mentes" ficaram do lado dos Empresarios. Logo votaremos de novo su prefeito e vamos eleger quem luta pelo povo, dessa vez não vamos erras. O sr mostrou quem é

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Manoel Cavalcante dos Santos Albuquerque 12/02/2015

Vereador Dilemário o Senhor é o único Vereador que até o momento tomou peito em favor da sociedade usuária do transporte Coletivo, o Senhor está de parabéns, pela coragem e dignidade, enquanto os outros vereadores se quer lembra dos eleitores que o colocaram na Câmara, vamos a luta Ver.Dilemário Parabéns.

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3 comentários