FRANCISCO BORGES
DA REDAÇÃO
A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, acatou a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) referente à Operação “Castelo de Areia”, que tem como principal membro o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, ex-vereador João Emanuel Moreira Lima.
A denúncia trata dos crimes de estelionato e constituição de organização criminosa contra várias vítimas. Com isso, João Emanuel, além dos demais integrantes do grupo, passam a ser réus no processo penal. Ao acatar a denúncia, a magistrada ainda pede que seja instaurado um inquérito policial a fim de investigar se João Emanuel faz parte do Comando Vermelho, por ter planejado executá-la com ajuda de presidiários integrantes do Comando.
A denúncia aponta que em 2012 os acusados Walter Dias Magalhães Júnior, Shirlei Aparecida Matisuoka Arrabal, Marcelo De Melo Costa, João Emanuel Moreira Lima, Evandro José Goulart, Lázaro Roberto Moreira Lima, Irênio Lima Fernandes, Mauro Chen Guo Qin e outras pessoas ainda não identificadas, constituíram e integraram uma organização criminosa estruturalmente ordenada, com estabilidade de atuação e divisão de tarefas, com o objetivo primordial de obter vantagem ilícita, mediante a prática de estelionatos. Estima-se que o grupo tenha aplicado mais de R$ 2 bilhões em golpes.
Para que o golpe funcionasse, Emanuel, inclusive, pedia para que o falso chinês conversasse com a vítima enquanto ele próprio ia fingindo traduzir o que as vítimas julgavam ser o idioma oriental.
De acordo com o MPE, os indiciados constituíram uma organização criminosa que, por intermédio do uso das empresas American Business Corporation Shares Brasil Ltda e Soy Group Holding America Ltda, sucessivamente, realizavam vários golpes milionários em múltiplas vítimas, em todo o Estado.
Em várias ocasiões para driblar as vitimas, João Emanuel utilizava Mauro Chen Guo Qin que se passava por investidor chinês. Para que o golpe funcionasse, Emanuel, inclusive, pedia para que o falso chinês conversasse com a vítima enquanto ele próprio fingia traduzir o que as vítimas julgavam ser o idioma oriental.
Consta na denúncia que o modus operandi da organização seria o seguinte: “inicialmente captavam pessoas que tinham interesse em obter empréstimos com juros menores ou de investir em empreendimentos imobiliários; em seguida acertavam o valor do suposto empréstimo ou do investimento, que são sempre de valores altíssimos”.
Feito isso, eles firmavam pré-contratos do suposto empréstimo ou investimento; e, após, solicitavam determinada quantia (sempre valores altos, proporcionais ao valor do suposto empréstimo) que, segundo eles, era necessária para a concretização do empréstimo/investimento; após receber os valores repassados pelas vítimas começavam a dar “desculpas”, não repassavam os valores prometidos e também devolviam as quantias pagas pelas vítimas. Algumas pessoas relataram que o grupo se escondia depois do golpe.
“Assim, verificando que a inicial acusatória atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal. Desta forma e, ainda, verificando não incidir nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de WALTER DIAS MAGALHÃES JÚNIOR, JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA, SHIRLEI APARECIDA MATSOUKA ARRABAL, LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA, EVANDRO JOSÉ GOULART, MARCELO DE MELO COSTA, IRÊNIO LIMA FERNANDES e MAURO CHEN GUO QUIN, qualificados às fls. 02/04, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade, conforme documentos angariados na fase inquisitorial”, diz a magistrada ao acatar a denúncia.
Lidiane 28/09/2016
Lidiane, Lidiane, Lidiane... Vai Lidiane . ....
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