facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

04 de Dezembro de 2018, 16h:11 - A | A

PODERES / ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

MPF pede para Emanuel afastar secretário de Saúde alvo de operação

Além do afastamento, o órgão recomenda que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) também adote medidas para recuperar os valores pagos indevidamente à empresa Proclin.

DA REDAÇÃO



O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) emitiu duas recomendações, esta semana, direcionadas à Prefeitura de Cuiabá relacionadas a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, a Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda (PROCLIN), a Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar LTDA e ao atual secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia.

Em uma delas, o MPF recomenda que o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro afaste o atual secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia do cargo, e adote as providências administrativas e/ou judiciais para restituir aos cofres públicos o total dos os valores indevidos pagos à empresa Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda. (Proclin). Também foi recomendado que a Prefeitura de Cuiabá anule as licitações (Concorrências Públicas n.º 04/2015 e n.º 02/2015) e os contratos delas resultantes (Contratos n.º 04/2016 e n.º 014/2016) com a PROCLIN.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Em outra recomendação, o MPF notifica o Município de Cuiabá para que não seja firmado nenhum tipo de contrato com a Proclin e com a Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar LTDA, independente do modelo a ser adotado na gestão do novo Pronto-Socorro de Cuiabá, quer por meio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública ou de outra pessoa jurídica, quer na prestação direta dos serviços. 

De acordo com o MPF, os levantamentos realizados para instruir o Procedimento Preparatório referente a Empresa Cuiabana de Saúde Pública e a prorrogação dos contratos de prestação de serviços, indicam que há indícios contundentes da ocorrência de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública, na forma dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/1992. 

O prefeito de Cuiabá tem o prazo de 10 dias para responder as recomendações e as medidas adotadas para seu cumprimento, com documentação comprobatória, a ser encaminhada ao MPF. O não atendimento das providências apontadas será interpretado como descumprimento deliberado das recomendações e ausência de boa-fé administrativa, fundamentando juridicamente para que sejam tomadas as providências jurídicas necessárias com a mesma finalidade das recomendações, além de pedido por dano moral e coletivo, podendo ainda serem adotadas medidas de cunho criminal.

Acesse os documentos: 

Recomendação nº 100/2018

Recomendação nº 101/2018.

Leia mais

MPE denuncia Emanuel e Huark por contratações temporárias na Saúde

Comente esta notícia