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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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16 de Novembro de 2016, 19h:30 - A | A

JUDICIÁRIO / SODOMA 4

Delator repassou R$ 242 mil de propina diretamente a ‘credores’

O ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, disse que para “facilitar” pagamento de vantagem indevida, dinheiro foi depositado diretamente nas contas de seus credores.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



O ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, que é réu e delator na ação penal oriunda da operação Sodoma, que apura desvio de mais de R$ 15 milhões na desapropriação do bairro Jardim Liberdade, contou aos delegados Márcio Vera e Alexandre Fachone, da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), que recebeu R$ 600 mil do montante que foi desviado na transação fraudulenta.

Os valores teriam sido pagos pelo ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, que foi quem lhe convidou para participar do esquema, ocorrido em 2014, último ano da gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

De acordo com o depoimento prestado por Dalberto, logo que os primeiros pagamentos da desapropriação do imóvel foram liberados pelo Intermat a Levi Machado, representante da empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários, então dona do imóvel, Chico Lima lhe procurou e pediu que “facilitasse a situação” informando a ele alguns credores que ele teria para que o pagamento que lhe cabia no esquema fosse repassado diretamente aos credores, ao invés dele próprio.

Essa metodologia também foi utilizada por Chico Lima em outros esquemas de corrupção durante o governo passado, conforme apontam rastreamentos de cheques pagos a pessoas que ele devia, pela empresa de fomento mercantil FMC, dos colaboradores Filinto e Frederico Muller, no âmbito da operação Sodoma 1.

Como fora solicitado pelo ex-procurador, Afonso Dalberto entregou algumas contas e valores para que fossem feitas transferências e abatido do que lhe cabia no desvio do dinheiro público, que era R$ 600 mil no total.

Dentre as contas informadas, estavam a da empresa Agropecuária Pedro Emílio Eirelli, em nome da filha de Afonso, Cleice Maria da Silva Dalberto; do seu contador; de seu cunhado e de um sobrinho. Ele destacou que embora a empresa estivesse no nome de sua filha, era ele quem administrava a agropecuária, sem nenhuma participação de Cleice.

Dentre as contas informadas, estavam a da empresa Agropecuária Pedro Emílio Eirelli, em nome da filha de Afonso, Cleice Maria da Silva Dalberto; do seu contador; de seu cunhado e de um sobrinhos.

As transferências do tipo TED foram efetuadas por Chico Lima nos seguintes valores: R$ 46,5 mil foram para a empresa de Afonso Dalberto, R$ 121,25 mil para o contador, R$ 60 mil para seu cunhado e R$ 15 mil para seu sobrinho, o que totaliza R$ 242,75 mil. Segundo Afonso Dalberto, nenhum dos destinatários dos valores sabia da origem ilícita do dinheiro que receberam em suas contas.

Com relação ao restante do dinheiro de desvio, o ex-presidente do Intermat disse aos delegados que recebeu diretamente de Chico Lima, que o chamava até a Casa Civil, onde se encontravam e desciam até o estacionamento e Chico Lima lhe entregava o dinheiro, geralmente dentro de um envelope ou em caixas de sapato.

O delator disse se lembrar de apenas três desses encontros com Francisco Lima, onde recebeu parcelas de cerca de R$ 100 mil cada. Ao final dos pagamentos, Chico Lima teria lhe chamado novamente à Casa Civil, onde apresentou uma prestação de contas dizendo que sua cota de R$ 600 mil já estava quitada.

Contudo, consta nos autos que o ex-procurador continuou acompanhando as liberações de pagamentos da desapropriação por parte da Intermat a Levi Machado. Segundo Dalberto, Chico Lima sempre lhe telefonava para saber se o pagamento havia sido autorizado pela Intermat. O total de pagamentos a Levi Machado foram sete parcelas.

Dalberto ainda relatou à Polícia que mesmo antes de ser convidado por Chico Lima para participar do esquema, já havia notado a presença de Levi Machado por diversas vezes no gabinete do ex-procurador, demonstrando que ambos já estavam envolvidos desde o início da fraude. 

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