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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

26 de Dezembro de 2014, 08h:40 - A | A

GERAL / ALERTA

Procon Estadual faz alerta sobre trocas de presentes

m caso de compra efetuada fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias

DA REDAÇÃO



Depois do Natal, começará o período da troca de presentes. Para evitar contratempos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), alerta os consumidores que, para compras efetuadas dentro do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor não garante a troca, a não ser em caso de vício, ou seja, problemas na qualidade do produto. 
                            
O fornecedor, explica a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, só é obrigado a trocar um presente se ele apresentar problema na sua qualidade ou se na hora da venda for oferecida a possibilidade de troca. Nesse caso, o consumidor deve solicitar que as condições sejam escritas na nota fiscal ou na própria etiqueta. “Muitos fornecedores costumam ter essa prática e estipulam um prazo para a pessoa trocar o presente caso a pessoa presenteada não goste da cor ou do tamanho do produto”, explica. 
                                             
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas substituam os produtos que apresentem problemas de fabricação, os chamados vícios de qualidade, que podem ser aparentes, quando são facilmente detectados, e ocultos, quando são observados apenas com o uso. O fornecedor tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Após este período, o consumidor poderá exigir a substituição por outro produto novo e idêntico, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço. 
                                         
Produtos comprados com pequenos problemas ou avarias devem ser bem observados, pois todas as funções e utilidades da mercadoria devem estar em perfeitas condições de uso. “O consumidor permanece com o direito da garantia legal, que é de 90 dias para os produtos duráveis e 30 dias para os não duráveis”, enfatiza Gisela Viana. 
                                               
Em caso de compra efetuada fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. 
                                        
Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. E para formalizar reclamações, o órgão atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13h às 19 horas e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 18h30 e aos sábados das 07h30 às 12 horas.

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