DA REDAÇÃO
A desembargadora Maria Helena Póvoas pediu nesta quinta-feira (30), na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral, vista dos autos do agravo regimental sobre a suposta fraude nas atas de suplência de 2010 denunciado pelo atual segundo suplente, Paulo Fiuza (SDD). "Não subsistir apenas aspectos formais de posicionamento na ata, mas que há outros detalhes que merecem ser perquiridos, todos de suma importância que são apontados como suposta fraude ou adulteração, temas que constituem graves imputações", posicionou a desembargadora.
O relator juiz André Luiz de Andrade Pozzeti votou pela manutenção da sua decisão que havia extinguida a ação declaratória por inadequação da via. De acordo com o advogado de defesa, Ricardo Almeida, o caso em apreciação pelo TRE é inédito, não só em Mato Grosso, mas em todo país.
"Nós temos sustentado que um registro de candidatura levado a efeito mediante fraude, ainda que tenha transitado em julgado, deve ser anulado, pois essa manipulação fraudulenta é de tamanha envergadura que nem o decurso do tempo pode convalidar, pois a fraude viola o Princípio Constitucional Republicano e a própria Democracia", avaliou Almeida.
Paulo Fiuza pleiteia que o TRE declare nulo o registro de candidatura do primeiro suplente, o policial rodoviário José Medeiros (PPS), com base em supostas fraudes na ata de registro de candidatura.
Segundo Fiuza, ele era o 1° suplente desde o início da campanha eleitoral em 2010. "A ata assinada após a renúncia do Zeca Viana para disputar uma vaga na de deputado estadual na Assembleia Legislativa, me colocava na primeira suplência e o Medeiros na segunda. Esta ata original está no processo que tramita no TRE juntamente com a ata adulterada para que possa ser averiguada a fraude", afirmou.
Para o suplente, o objetivo maior da ação é reestabelecer a verdade. "Espero que o TRE acate o agravo regimental para que possamos discutir, em seguida, o mérito da ação". O julgamento deve ser retomado na próxima terça-feira (04).