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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

29 de Outubro de 2014, 17h:39 - A | A

JUDICIÁRIO / 'MAIOR SACANAGEM QUE EU JÁ VI'

Silval entra com recurso contra bloqueio de bens no Tribunal de Justiça

O bloqueio é de R$ 73 milhões por conta de irregularidades em benefícios concedidos à JBS Friboi; Pedro Nadaf (PR), de Marcel Cursi, Edmilson dos Santos,Valdir Boni e JBS Friboi tiveram bloqueios nas contas

DA REDAÇÃO



Após ter os bens bloqueados pela Justiça de Mato Grosso, a defesa do governador Silval Barbosa (PMDB) entrou com um agravo de instrumento (recurso) contra a decisão, nesta terça-feira (28) no Tribunal de Justiça do estado.

O recurso feito pela defesa do governador tem como relatora a desembargadora Nilza Maria de Carvalho. Ela concorreu com os outros magistrados: Vandymara Zanolo, Maria Erotides, Luiz Carlos da Costa, José Zuquim, Maria Aparecida Ribeiro. O juiz Luis Antônio Bertoluci, que autorizou o bloqueio dos bens de Silval esteve impedido de participar. 

A nova relatora pode ser declarada suspeita, já que a mesma é irmã do secretário de Justiça e Direitos Humanos, Luiz Carlos Pôssas. 

De acordo com a decisão de Bertolucci, o bloqueio é de R$ 73 milhões das contas do governador, do secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf (PR), de Marcel Cursi da Sefaz, do ex-secretário Edmilson dos Santos, do economista Valdir Boni e da empresa JBS Friboi, por supostas irregularidades na concessão de benefícios fiscais ao frigorífico.

Na segunda-feira (27), o governador Silval Barbosa (PMDB) comentou o bloqueio de bens. Ele disse que o bloqueio foi injusto. “Foi a maior sacanagem que eu já vi. Bloquearam meus bens, tomei ciência pelos jornais, não fui ouvido, nem eu, nem os secretários e nem a empresa. Um incentivo que é dado para uma cadeia, para todos. Eu achei super estranho. Eu vou entrar com recurso e espero que reverta”, comentou o governador.

ENTENDA O CASO

A indisponibilidade dos bens tem o limite de R$ 73.563,484,77. O valor seria referente ao mesmo concedido pelo Estado em forma de crédito fiscal ao grupo JBS, relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012.

A ordem judicial atende a um pedido do Ministério Público Estadual que instaurou um inquérito civil em março de 2014, propondo a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. O MPE questionou o decreto e protocolo de intenções que estabeleceram a concessão ao JBS.

O MPE também argumentou que os mesmos criaram crédito fiscal fictício e estabeleceram tratamento tributário de forma parcial, direcionando determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo. Destacando  ainda, que foi estabelecida renúncia fiscal sem observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em sua decisão o juiz determina que se oficie nos cartórios de Cuiabá e Várzea Grande para que sejam averbadas todas as matrículas de imóveis dos réus e pede à Receita Federal informações sobre a evolução patrimonial dos mesmos.

No despacho o magistrado também frisa a necessidade de pesquisa e eventual inserção da restrição por meio do Sistema RenaJud, nos automóveis registrados em nome dos réus.

Ainda no despacho. ele cita que é necessário a pesquisa e eventual inserção da restrição de indisponibilidade, por meio do Sistema RenaJud, nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus.

A ação aponta a prática, de forma consciente e voluntária, de atos de improbidade que importaram em provável enriquecimento ilícito, causaram lesão ao erário estadual, além da violação aos preceitos da Administração Pública, essencialmente no que diz respeito à arrecadação de tributos estaduais, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O documento gerado para autorizar o crédito seria um pano de fundo já orquestrado para viabilizar a concessão de ICMS irregular. Segundo o Ministério Público, antes da edição do decreto a concessão de crédito já havia sido ajustada, o que confere ilegalidade ao ato.

O decreto teria estabelecido como condição para obter o crédito fiscal, que o contribuinte tivesse faturamento superior ao montante de mil vezes o limite de R$ 1.800.000,00, ou seja:  R$ 1.800 bilhão, portanto o mesmo teria  sido editado de forma direcionada e sob encomenda, visando atingir exatamente o perfil econômico da empresa beneficiária.

Para a promotora, o protocolo de intenções, em questão, fere os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa, publicidade, impessoalidade e eficiência. 

O decreto do Governo do Estado permitiu que a Friboi fizesse uso de três benefícios fiscais ao mesmo tempo, que são a redução da base de cálculo, o crédito presumido e de incentivo fiscal, pelo Prodeic e por último o aproveitamento total do crédito de entrada, que são maiores que o valor das operações que teriam dado origem aos mesmos. Com isso a empresa que não abdicou de nada, aumentou suas finanças, devido à arrecadação tributária do Estado. 

 

 

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pedro paulo 30/10/2014

o sacana mor falando em sacanagem! brincadeira!

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