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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

04 de Julho de 2022, 06h:40 - A | A

GERAL / SEM DUPLA FUNÇÃO

TJ valida lei que proíbe motorista de atuar como cobrador em Cuiabá

Órgão Especial do TJMT diz que dupla função coloca em risco a vida e a integridade dos motoristas e usuários do transporte.

JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTER MT



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou que a lei que proíbe motoristas de ônibus exercerem de forma cumulativa a função de cobrador é constitucional. A Federação das Empresas de Transporte havia entrado com ação contra a lei.

Conforme a decisão do Órgão Especial do TJMT, a dupla função “coloca em risco a vida e a integridade física deles próprios, dos usuários do transporte e dos que utilizam as vias públicas, contrariando todas as regras de segurança no trânsito”.

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O voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do caso, foi acolhido por unanimidade, reconhecendo a constitucionalidade da lei municipal que proíbe motoristas de ônibus exercerem de forma cumulativa a função de cobrador.

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“O voto condutor foi claro ao afastar as alegações de vício de competência, bem como de inobservância ao princípio da eficiência, destacando, respectivamente, que se trata de organização do serviço público de transporte coletivo”, afirmou a desembargadora.

Votaram com a magistrada as desembargadoras Clarice Claudino da Silva, Maria Aparecida Ribeiro, Maria Helena Gargaglione Povoas e Nilza Maria Possas de Carvalho, e os desembargadores, Carlos Alberto Alves da Rocha, José Zuquim Nogueira, Juvenal Pereira da Silva, Marcos Machado, Orlando de Almeida Perri, Paulo da Cunha, Rubens de Oliveira Santos Filho, Rui Ramos Ribeiro e Sebastiao de Moraes Filho.

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