CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
Os vereadores de Cuiabá aprovaram nesta quinta-feira (3), em segunda votação, o projeto de lei 456/2021, que declara o baguncinha e a maionese temperada patrimônios culturais da Capital. A proposta recebeu 16 votos favoráveis e uma abstenção, sendo esta da vereadora Michelly Alencar (União Brasil). Oito vereadores não votaram.
Apresentado pelo vereador Adevair Cabral (PTB) no final de 2021, o projeto teve grande repercussão nas redes sociais. Enquanto parte da população cobrava que a Câmara se atentasse a pautas mais urgentes, o vereador defendeu que a lei deverá garantir segurança aos empreendimentos do ramo, que sofreram com a redução do movimento na pandemia.
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"O objetivo desta propositura é buscar a valorização das tradições que fazem parte da nossa culinária e gastronomia e buscar dar respaldo ao funcionamento dos Trailers de Lanche e similares", justificou o vereador no projeto.
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"Sem dúvida o Baguncinha, enriquece a gastronomia cuiabana, e ainda, reverenciamos a dedicação e o esforço dos nossos comerciantes que abrem seus estabelecimentos diariamente para atender bem as nossas famílias, a população toda local de um modo geral a diversidade dos seus frequentadores que são recebidos sempre com alegria e respeito, e esse tratamento diferenciado leva à convergência da tradição e vínculo de amizade”, completou.
Para não restar dúvidas, o projeto ainda descreve que o baguncinha é um lanche feito na chapa, composto por hambúrguer, ovos, queijo, presunto, alface, tomate, salsicha, bacon, calabresa, e com pão próprio. Ainda, afirma que ele costuma ser acompanhado "com maionese temperada, que trás um sabor inigualável de degustação".
Com o lanche e a maionese virando patrimônio imaterial, os donos de trailers de comida e lanchonetes deverão regularizar, junto à Prefeitura, a venda dos itens. Consta que será necessário pedir autorização, por meio de um Termo de Permissão de Uso dos trailers de lanchonete e similares, o que deve ser feito em até 120 dias da vigência da lei, ou seja, em até quatro meses da publicação da lei, caso o prefeito resolva sancioná-la.
Emanuel Pinheiro (MDB) terá 15 dias para sancionar ou vetar o projeto, após o texto ser encaminhado pela Câmara.
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