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Cuiabá, 06 de Junho de 2026
06 de Junho de 2026

08 de Maio de 2021, 14h:00 - A | A

GERAL / COBRANÇA DE ICMS

Usuários de energia solar são surpreendidos com taxação do sol

O Secretário Rogério Gallo explicou que a tributação foi determinação do Confaz, mas que o Governo de MT já entrou com proposta para ‘mudar a regra”.

MÁRIO ANDREAZZA
DA REDAÇÃO



Empresas e residências, atraídas pela fonte energética sustentável, consequentemente mais barata, têm aderido cada vez mais à prática de produzir a própria energia e investindo na instalação dos kits solar.

No entanto, há um impasse polêmico sendo discutido em nível nacional, que é a cobrança do ICMS sobre a utilização da rede de distribuição de energia da concessionária do estado, no caso de MT a Energisa, pelos usuários de energia solar. Fica a questão, é devido taxar o sol?

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Mato Grosso ocupa a quinta posição do ranking nacional dos estados com maior potencial gerador de energia solar e ainda tem duas cidades no top 10 das cidades geradoras, sendo Cuiabá em 2º lugar e Sorriso em 10º.

Para que a questão fique mais clara vamos entender como funciona a utilização da energia solar pelos prosumidores, ou seja, aqueles que produzem a energia que consomem em casa ou estabelecimento comercial.

As placas solares absorvem o calor do sol, transformam em energia, porém, ela não vai direto para o imóvel. Essa energia precisa ser entregue à rede de distribuição da concessionária responsável para que chegue à residência em forma de energia ‘elétrica’.

Os prossumidores não são autossuficientes, embora possa gerar toda energia que precisa para sustentar sua casa ou comércio, ainda precisa da concessionária para utilizar na prática a energia. No entanto, o que acontece, ao mesmo tempo, é que a concessionária também se beneficia, pois, fica com o excedente gerado por determinado usuário.

Até aqui, todo mundo sai ganhando, mas aí começa o impasse. Prosumidores em Cuiabá foram surpreendidos neste mês de maio com a cobrança de ICMS TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), o que para alguns dobrou o valor da ‘conta’ se comparado com os meses anteriores.

Justiça de MT

Uma prosumidora de Cuiabá acionou a Justiça e denunciou a ‘taxação do sol’. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Roberto Barros de Campos, analisou a questão e decidiu a favor da cuiabana por entender que “não se caracteriza como comercialização de energia (compra e venda), mas como um contrato de mútuo (empréstimo gratuito)”.

O magistrado ressaltou ainda que a operação de “restituição” da energia elétrica emprestada, que se dá por meio de compensação do crédito gerado pela unidade, não está sujeita à incidência de ICMS, por não restar configurada a circulação jurídica da mercadoria, que não deixou o patrimônio do consumidor.

De tal forma o juiz Carlos Roberto ordenou que a autoridade coatora se abstenha de exigir o ICMS sobre a tarifa de utilização do sistema de distribuição da energia (TUSD) da unidade consumidora nº 6/1289623-9, no sistema de compensação de energia elétrica, no âmbito da mini e microgeração de energia fotovoltaica, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento”.

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O que diz a Energisa

A Energisa entendeu que a decisão do juiz Carlos Roberto, no dia 30 de abril, se refere apenas àquela unidade consumidora que questionou a cobrança na Justiça, por isso, informa que o recolhimento do ICMS TUSD continua sendo feito ao restante, conforme legislação atual, que determina a aplicação do tributo sobre o uso do sistema de distribuição

No entanto, a concessionária esclarece que é apenas arrecadadora da taxa e que 100% do valor arrecadado com essa tributação é repassado ao poder público, no caso Governo do Estado, como também determina a legislação brasileira.

A Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (TUSD) é definida e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e cobrada em todo o país.

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O que diz o Governo de Mato Grosso

O Secretário de Estado de Fazenda de MT, Rogério Luiz Gallo, explicou que a cobrança da Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (TUSD) foi uma determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), presidido pelo Ministro da Economia Paulo Guedes.

Gallo explicou que por determinação do governador Mauro Mendes foi proposto ao Confaz a mudança da regra, que deve isentar essa taxação da TUSD e beneficiar tanto o estado, quanto todos os geradores de energia solar do país.

O Secretário ressaltou ainda que até o final do mês de maio ou princípio de junho a proposta deve ser acatada pelo conselho.

Veja o vídeo

Comente esta notícia

TONE CEZAR DA COSTA 09/05/2021

MENTIRA do Secretário. O CONFAZ não te obriga a cobrar, tanto que tem estados que estão aumentando a isenção. Está querendo jogar culpa nos outros para não assumir a ganância de mais dinheiro para os cofres públicos gastarem com 'OBRAS' 'LEGAIS'. Cuidado MM. Eleição é no próximo ano e o povo não perdoa. Veja TAQUES.

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Russo 08/05/2021

As placas solares não captam calor e sim luminosidade.

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José Mário Pereira Arruda 08/05/2021

Uai compraram o Sol e não avisam a população, vamos ter que pagar o dia, depois o fogo e o ar que a água já pagamos e não é feito o tratamento da água para devolver a natureza, vamos para ter sombra da árvore também o país está virando uma piada tem que acabar com essa palhaçada de política e voltar o militarismo o tanto que pagamos e o país continua sendo de 3 mundo não evoluí então temos que mudar a forma de gerir o país que esse que vem gerindo é arcaica e não sabe o que faz.

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3 comentários