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Cuiabá, 18 de Maio de 2024
18 de Maio de 2024

22 de Abril de 2024, 13h:20 - A | A

GERAL / MAIS UMA VEZ

STJ nega recurso de Emanuel para impedir obras do BRT

Emanuel argumentava que a troca do VLT pelo BRT ocorreu sem estudos aprofundados e sem a participação dos municípios que serão afetados com a mudança

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT



A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para suspender a troca do VLT pelo BRT, feita pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). O pedido já havia sido negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

No mandado de segurança, Emanuel argumentava que a troca do Veículo Leve sobre Trilhos pelo Bus Rapid Transit ocorreu sem estudos aprofundados e sem a participação dos municípios que serão afetados com a mudança, sobretudo a capital mato-grossense.

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Emanuel disse que a realização de audiência pública, por si só, "não significa que tenha havido a efetiva participação da municipalidade no processo decisório para a alteração do modal". Com o recurso, o prefeito queria anular o ato administrativo de Mauro Mendes que oficializou a troca do transporte público coletivo urbano e intermunicipal.

A ministra relatora, na decisão proferida na sexta-feira (19), levou em consideração a decisão do TJMT.

"Foi respeitado o princípio do devido processo legal, oportunizando-se aos entes integrantes da região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá a efetiva participação no processo administrativo e na decisão que alterou o modal de transporte público coletivo urbano intermunicipal, VLT para BRT", diz a ministra, que mandou ainda notificar o Ministério Público Federal (MPF).

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