FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não reconheceu o recurso protocolado pelo Grupo Safras Armazéns Gerais Ltda, e manteve suspensa a recuperação judicial de R$ 2,2 bilhões.
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O Grupo Safras, que tem como um dos sócios o ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato, alegou no pedido de recuperação judicial que enfrenta uma crise financeira devido a diversos fatores, incluindo queda no preço da soja, o aumento dos custos de produção, a dificuldade de acesso a crédito e a instabilidade climática. O aglomerado também apresentou dívidas que somam o montante de R$ 2.201.115.361,40.
No recurso, o Grupo Safras argumenta ter cumprido os requisitos legais para o deferimento do pedido recuperação judicial, principalmente a constatação prévia munida de larga prova documental e o exercício regular da atividade empresarial por mais de dois anos.
“Sem o stay period e a proteção do seu principal ativo (a fonte da principal receita do grupo vem da exploração da Fábrica de Cuiabá, que é objeto da disputa contratual envolvendo os terceiros Carbos/Allos), as requerentes terão seu patrimônio dilapidado em questão de dias”, diz trecho do pedido.
O pedido de recuperação foi autorizado pela 4ª Vara Cível de Sinop. Entretanto, no começo deste mês, a desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu os efeitos da medida devido a várias irregularidades.
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A suspensão atendeu a um agravo de instrumento interposto por credores, incluindo Celso Izidoro Vigolo e Agropecuária Locks Ltda.
Ainda tentando reverter a suspensão da recuperação judicial, o Grupo Safras apontou que Agropecuária Locks já teria retirado inúmeros implementos agrícolas da empresa, em valor muito superior à própria dívida existente entre as partes.
“Foram levadas cinco máquinas agrícolas, cada uma delas avaliadas entre R$ 2.800.000 e R$ 3.050.000,00, representando uma estimativa total de mais de R$ 14 milhões de reais, ou seja, muito superior ao valor da dívida existente de R$ 6.777.707,64”, outro trecho do recurso.
Na decisão de não reconhecer o recurso, o ministro destacou que a competência do STJ para apreciar requerimentos de tutela provisória somente se inicia após a publicação da decisão de admissibilidade do recurso especial, o que ainda não ocorreu.