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Cuiabá, 18 de Agosto de 2025
18 de Agosto de 2025

18 de Agosto de 2025, 10h:01 - A | A

GERAL / MULTA DE R$ 5 MILHÕES

STF condena dois mato-grossenses por atos do 8 de janeiro

Se houver descumprimento das penas alternativas, as restrições serão convertidas em prisão

DO REPÓRTERMT



O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os mato-grossenses Jussara de Oliveira e Joander Paulo Alves Oliveira por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Além da fixação da pena, os dois ainda terão que fazer cursos com temática de democracia e vão pagar indenização por danos coletivos no valor de R$ 5 milhões cada. As decisões foram tomadas em sessão virtual do Plenário, realizada entre 27 de junho e 5 de agosto deste ano. 

Em ambos os casos, o tribunal, por maioria, fixou pena de 1 ano de reclusão pelo crime de associação criminosa. A prisão, contudo, foi substituída por penas restritivas de direitos, que incluem 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e participação em curso presencial com temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, com carga de 12 horas.

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Os dois também estão proibidos de ausentar-se da comarca onde residem até o fim da pena, de usar redes sociais e tiveram suspensos seus passaportes. Foi determinada ainda a revogação de registro ou porte de arma de fogo, caso existam, além do pagamento de 20 dias-multa — cada um equivalente a meio salário mínimo da época dos fatos — pelo crime de incitação ao crime equiparada à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

Cada réu deverá pagar, de forma solidária com outros condenados, R$ 5 milhões a título de indenização mínima por danos morais coletivos. Se houver descumprimento injustificado das penas alternativas, as restrições serão convertidas em prisão.

O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, sendo vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.

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