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Cuiabá, 27 de Abril de 2024
27 de Abril de 2024

08 de Agosto de 2022, 16h:30 - A | A

GERAL / ROUBOU R$ 28 MIL

Servidor do TJ é condenado por desviar dinheiro do tribunal para a conta da mãe

Caso foi descoberto em 2018, quando uma médica reclamou da demora em receber os valores referentes a um laudo psiquiátrico.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT



O servidor Pitágoras Pinto de Arruda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi condenado por peculato, por se apropriar de recursos públicos. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPMT), depois que foi descoberto que ele realizou ao menos dez transferências de recursos do tribunal para a conta da própria mãe. A sentença é assinada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Segundo a denúncia do MP, Pitágoras se aproveitou da confiança que adquiriu depois de sete anos como servidor no gabinete do juiz Geraldo Fidélis, para realizar as transferências indevidas. Segundo o processo, o caso veio à tona em 2018, quando a psiquiatra Luisa Forte Struchi procurou uma assessora do gabinete em que Pitágoras trabalhava para reclamar que não havia recebido seus honorários pela elaboração de exame criminológico.

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Como é de praxe que esses depósitos aconteçam antes da elaboração dos exames, a assessora decidiu investigar o que estava acontecendo. Ela constatou que os valores haviam sido pagos, mas para uma pessoa que não tinham nenhuma relação com o caso em questão. Imediatamente, a servidora informou o que tinha acontecido para o juiz e questionou a Pitágoras quem seria a pessoa beneficiada com a transferência irregular, ao que ele respondeu que seria a sua mãe.

De acordo com o MP, Pitágoras se aproveitava do fato de ter acesso à senha pessoal do magistrado para selecionar os processos em que havia a necessidade de realização de exames psicossociais, para alterar o destino e o nome dos beneficiários dos valores.

O servidor foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, mas em sua decisão, a magistrada determinou a substituição da pena de prisão por duas penas restritivas de direito, ou seja, ele não será preso, vai apenas cumprir medidas cautelares.

A juíza também fixou em R$ 28.294,58 o valor que Pitágoras deverá devolver aos cofres do Estado. Além disso, o réu foi condenado à perda do cargo público e ainda deverá pagar as custas e despesas do processo.

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