DA REDAÇÃO
Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges publicou um artigo onde defende a legalidade e necessidade do auxílio saúde instituído por ele na terça-feira desta semana e que foi suspenso hoje (8) pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Ele afirma que o auxílio saúde, além de legal, é “moralmente aceitável como atrativo da carreira”.
Afirma ainda que o auxílio ajuda a reduzir a pressão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), já sobrecarregado, independentemente da pandemia. Isso porque, o objetivo é pagar mensalmente R$ 1 mil para cada promotor e procurador de Justiça e R$ 500 para cada servidor, para que contratem seus planos de saúde.
>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão
O procurador-geral ainda critica a forma como o auxílio vem sendo chamado, de “vale covid”, afirmando ser uma forma jocosa.
Leia o artigo na íntegra:
Auxílio Saúde no MP não é privilégio, mas, sim, tratamento paritário
No atual momento político do Brasil, tenta-se a fórceps implantar um regime presidencialista plebiscitário com objetivo de enfraquecer as instituições que formam a estrutura do Estado Brasileiro, desqualificando os seus servidores públicos e, principalmente os agentes políticos dos demais Poderes.
Temos no Brasil, no âmbito dos Poderes Executivos federal, estaduais e municipais e nos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, o denominado Sistema Complementar de Saúde do Servidor Público. Seja na modalide de autogestão, de contratação de planos de saúde privados pelo ente público ou Auxílio Saúde pago individualmente, com um limite de teto, mediante comprovante de gastos com saúde.
Como exemplo emblemático, observa-se que os próprios servidores do Ministério da Saúde não utilizam o SUS. Basta verificar o Manual de Orientações aos novos servidores, na sua página 33: “Assistência de saúde: serão concedidas ao servidor público as seguintes opções: Adesão a um dos planos de saúde que o Ministério possui convênio, que são a GEAP, o CAPE- SAÚDE (CAPESESP) e a Aliança, ou o ressarcimento, conforme uma tabela de valores, no caso de o servidor não optar pela adesão a um dos planos de saúde oferecidos e ser titular de plano de saúde particular.”
Nesta mesma opção administrativa já praticada em outros órgãos estatais de prevenção e cuidado com a saúde laboral de membros e servidores, no Ministério Público do Estado de Mato resolvi baixar o Ato Administrativo 924/2020/PGJ, da Procuradoria Geral de Justiça, instituindo uma Ajuda de Custo para despesas com saúde aos servidores e membros da instituição, no valor de R$500,00 aos servidores e de R$1.000,00 aos promotores e procuradores, mensalmente, mediante comprovação de gastos com esse fim.
O referido Ato Administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012, e o fiz exatamente neste momento não como um “Vale COVID” - como jocosamente vem sendo chamado - , mas sim porque já estava previsto no nosso orçamento de 2020. Com isso, estávamos promovendo igualdade de tratamento ao MPMT em relação aos outros Ministérios Públicos e órgãos públicos, como já dito, e por ser um pleito legítimo do sindicado dos servidores (Sindsemp) e da associação dos membros da nossa instituição (AMMP).
O Ministério Público mato-grossense tem consciência e responsabilidade do seu dever constitucional, principalmente neste momento de pandemia, tomando medidas para evitar o alastramento da doença e carreando recursos por meio de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) e Acordos de Leniência encaminhados ao Judiciário, parceiro do sistema de Justiça neste combate. Em pouco mais de um mês já destinamos mais de R$ 21 milhões ao Fundo Estadual de Saúde e outros R$ 15 milhões ao Fundo Penitenciário para enfrentamento à pandemia e outras ações. Este ano temos ainda a previsão de recuperar somente pelo CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos) a cifra de R$ 264.827.474,69.
Aos que criticam e argumentam que o Ministério Público deveria repassar saldos do seu orçamento para ajudar no combate à pandemia, informo que já fizemos cortes drásticos nos nossos investimentos e no custeio pela possível redução da arrecadação do Estado, mas isso não impede que utilizemos recursos para valorizar a saúde dos membros e servidores. Todos os poderes também o fazem de alguma forma. A título de exemplo, temos o MT/Saúde, que contempla servidores do Executivo estadual. Seria razoável que o Estado o fechasse imediatamente para destinar os recursos ao Fundo Estadual de Saúde?
A título de esclarecimento ainda, o próprio Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP está regulamentando sistema complementar na área da saúde e já conta com Nota Técnica favorável do Colégio Nacional dos Procuradores de Justiça –CNPG. Inclusive, alguns o recebem nos respectivos órgãos de carreira, sejam do Ministério ou do Poder Judiciário.
Por outro lado, é o momento de revalorizar o SUS e termos um Estado forte na educação, segurança pública e, principalmente na saúde, mesmo num modelo de economia liberal, como desejam alguns. Caso o Congresso Nacional mude o sistema, de forma que nenhum servidor público, do Presidente da República, Ministros do Supremo, Procuradores da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores, Prefeitos, Vereadores e demais servidores disponham de verba pública para o Sistema Complementar de Saúde, estaremos, aí sim, de forma linear dando o mesmo tratamento aos servidores públicos brasileiros.
Por fim, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso entende que o Auxílio Saúde, além de legal, é moralmente aceitável como atrativo da carreira e diminuição da pressão sobre o SUS, já sobrecarregado, independentemente da pandemia. Mas pode, sim, ter avanços, como mais verbas para o fortalecimento do SUS ou outras alternativas que o Congresso Nacional apresente como caixa de ressonância das demandas sociais.
José Antônio Borges Pereira é Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso

















Lia 09/05/2020
Os servidores do MP e do judiciário de MT recebem auxílio saúde no valor de R$800,00. Vale alimentação no valor de R$ 1.150,00 e auxílio creche (país com filhos até 6 anos) de R$500,00. Não vejo moralidade em mais um auxílio para servidores de um órgão cujo menor salário é R$ 4.900,00 (soma-se a este os auxílios) e trabalham protegidos em seus lares. Moralmente correto é digno de aplausos seria se o MP estivesse defendendo esse auxílio para os servidores da saúde e da segurança, que não têm o privilégio de realizar suas atividades em casa. Tenho fé que o STF vai trazer estes sem noção à realidade.
BENEDITO TABORELLI 09/05/2020
Um promotor deve ganhar uns 40.000,00 mil reais. AINDA quer ganhar mais 1.000,00 para saúde. Porque não dá ajuda para esses enfermeiros que tá ái na linha de frente dessa pandemia. E um sacanagem.
Walter liz 08/05/2020
Falar o que de um cidadão desses ? Sem noção,
Fenix 08/05/2020
🖕🖕🖕🖕🖕
Rodolfo 08/05/2020
Tadinho do Sr. Procurador geral, não sabia q o Sr. E seus pobres colegas utilizavam o SUS. Q horror!
Nair Passos 08/05/2020
Exemplo escancarado de uma casta de USURPADORES quem ganham pelo menos 30x mais que o salário médio do trabalhador brasileiro que se lasca para manter esses privilegiados.
Benedito costa 08/05/2020
Procurador! O senhor falar que essa ajuda vai aliviar o SUS? Conversa pra boi dormir. Todos os funcionários do MPE ganha muito mais acima de 1.000 reais e todos tem plano de saúde e dos bons.
Carlos Eduardo 08/05/2020
É sério esse argumento, desafogar o SUS? Gostaria que ele indicasse qual membro do MPMT se utiliza do Sistema Único de Saúde. Não tem o que dizer melhor ficar quieto.
8 comentários