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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

22 de Novembro de 2018, 19h:21 - A | A

GERAL / R$ 80 MILHÕES

Prefeitura de VG dá 80% de desconto em dívidas de impostos

Contribuintes com dividas vencidas até 31 de dezembro de 2017 poderão quitar suas dividas com até 80% de descontos nos juros e multas.

DA REDAÇÃO



Os contribuintes de Várzea Grande poderão quitar débitos vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2017 com até 80% de desconto. A prefeitura ainda dá opção de parcelar as dívidas em até 24 vezes. Estão em negociação às pendências com o Alvará, o IPTU, ISSQN taxas e contribuições vencidas.

A Divida Ativa Administrativa (aquela que ainda não foi ajuizada para cobrança judicial) está em torno de R$ 50 milhões e as ajuizadas em torno de R$ 30 milhões, referente aos últimos cinco anos.

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“Nossa intenção é até o final deste ano de 2018, receber os impostos, taxas, contribuições que são devidos ao Município de Várzea Grande para fazer frente aos compromissos da gestão", disse a secretária de Gestão Fazendária.

Os R$ 50 milhões serão negociados na Secretaria de Gestão Fazendária e na Subprefeitura do Cristo Rei, das 8 às 17 horas para os não ajuizados e na Procuradoria Geral do Município (PGM) para aqueles que se encontram em execução judicial.

O Refis da Prefeitura de Várzea Grande se baseia na Lei Complementar 4.326/2017, sancionada pela prefeita Lucimar Sacre de Campos (DEM).

“Nossa intenção é até o final deste ano de 2018, receber os impostos, taxas, contribuições que são devidos ao Município de Várzea Grande para fazer frente aos compromissos da gestão que tem na atualidade mais de 100 obras em andamento que envolve R$ 300 milhões em recursos públicos municipais, estaduais e federais”, disse a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro.

Para parcelamento em até 24 meses não haverá descontos.“Vamos conceder 80% de descontos nos juros e multas para os pagamentos à vista ou 40% de desconto também sobre juros e multas para os casos de contribuintes que procurarem voluntariamente a administração municipal e parcelarem suas dividas em até 12 meses”, completou a secretária. 

Lucinéia Ribeiro informou ainda que a opção do devedor em utilizar os benefícios do Refis implicam em aceitação "plena e irretratável" de todas as condições estabelecidas e constitui confissão irrevogável da dívida contida no parcelamento, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito.

Ela explicou ainda que se configura a aceitação irretratável das condições para concessão dos benefícios, o pagamento em cota única, ou da primeira parcela, para os casos de parcelamento, ficando permitido o reparcelamento de débitos de exercícios anteriores, por uma única vez.

Débitos e vencidos

Os débitos de natureza tributária, não adimplidos, cujo o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2.017, poderão ser recolhidos nas seguintes condições:

I - Cota Única: com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre os juros e multas;

II - Parcelado: com desconto de 40% (quarenta por cento), sobre os juros e multas em até 12 vezes;

III - Parcelado: em até 24 (vinte) parcelas mensais e consecutivas, sem desconto, nos termos da Lei Municipal Complementar n.º 1.178/1.994.

Os benefícios concedidos não autorizam a restituição ou compensação de valores descontadas ou recolhidas anteriormente referentes a tributos e seus acréscimos. A formalização do pedido no Refis implica em desistência de qualquer contestação das dívidas.

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