JOÃO AGUIAR
DO REPÓRTER MT
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu que a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro seja julgada pelo júri popular por atropelar e matar os jovens Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, na frente da Boate Valley Pub.
O pedido de pronúncia consta nas alegações finais encaminhas na segunda-feira (18) à 11ª Vara Criminal de Cuiabá, onde a bióloga responde pelos fatos.
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O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, região do Goiabeiras, em Cuiabá. Na ocasião, Ramon e Myllena morreram. Hya Girotto, outra vítima do atropelamento, sofreu ferimentos graves e alega que até hoje tem sequelas do acidente.
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Ainda nas alegações finais, a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria afirmou que a materialidade delitiva foi “comprovada pelas declarações das testemunhas, do boletim de ocorrência, dos vídeos dos fatos e laudos de necropsia e de lesão corporal”, além do próprio depoimento da ré.
“As provas coligidas nos autos levam a certeza que a acusada assumiu o risco de produzir o resultado morte, caracterizando a sobejo o dolo eventual”, disse a promotora.
Conforme o MP, o primeiro fator a ser considerado é o evidente e completo estado de embriaguez em que a bióloga se encontrava no momento do acidente. Também foi citada a velocidade acima do limite da via, que colaborou para a gravidade dos fatos.
Para a promotora, ficou evidente que a bióloga assumiu o risco do resultado. “Já que, mesmo visualizando a movimentação de carros e pessoas na via, optou por acelerar seu veículo para mudar de pista, em vez de reduzir a velocidade e se colocar em estado de alerta”, diz trecho.
Também foi destacado no documento que Rafaela não parou seu carro depois do primeiro atropelamento, em Mylena e Ramon. “Adotando comportamento condizente com a aceitação do resultado, fato que, por si só, já seria suficiente para caracterizar o dolo eventual”.
Além disso, o MPE também observou que a acusada tentou fugir do local após o atropelamento, mas foi impedida por um terceiro que a forçou a parar.
“Assim, comprovado o elemento subjetivo do crime (dolo eventual), a questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri, sendo imperiosa, portanto, a pronúncia da acusada”, concluiu a promotora.














