MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) recebeu uma denúncia contra o empresário Bento Augusto da Cunha Santos, dono do Instituto Você, que realizou no mês passado, setembro, um treinamento de desenvolvimento pessoal com alto contato físico, o que supostamente teria deixado várias pessoas contaminadas pela covid-19. Treinadores e participantes estariam sem máscaras e distanciamento, o que teria ido contra o indicado pelo Ministério da Saúde.
Consta no documento que quatro pessoas foram infectadas e uma está internada em uma Unidade e Terapia Intensiva (UTI).
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O treinamento ocorreu nos dias 11, 12 e 13 de setembro, em uma pousada em Cuiabá. O objetivo era promover um “coaching” aos participantes, mostrando a capacidade de acabar com traumas e superar desafios. Para isso, foram realizadas dinâmicas de risco, em que pessoas seguravam umas às outras, após atividades que as deixavam suadas e ofegantes, tudo isso sem o uso da máscara.
Além disso, consta na denúncia que o empresário abordava uma pirâmide neurológica, a qual com crenças positivas as pessoas se libertariam das amarras. No documento consta, que Bento alega que o poder da crença é tão forte que é capaz de impedir até o próprio vírus de entrar no sistema imunológico.
“Durante as inscrições, foi informado que o uso da mascará era obrigatório, mas não foi respeitado porque durante as atividades, que são intensas, a proteção acabava esquecida, o próprio Bento e equipe por vezes ficaram sem a máscara”, relata. (Veja abaixo)
O denunciante alega que não é a primeira vez que essa situação é promovida pelo Instituto Você, visto que em junho de 2020, foram realizados outros cursos.
O MPE investiga essa denúncia, protocolada no início de outubro, e irá averiguar se há indícios de negligência com as normas de saúde.
Outro lado
Até a publicação da reportagem, o Instituto Você não havia retornado o contato feito pela reportagem, nos canais da empresa.
Atualização - 15 de outubro de 2020 16h00
O Instituto enviou texto neste dia 15 de outubro, como direito de resposta, o qual publicamos na íntegra abaixo.
Conforme matéria veiculada em seu site no dia 13.10 2020 | 17:20 como segue:
ESCLARECEMOS:
A partir do reconhecimento da incompatibilidade da Lei de Imprensa (lei federal 5.250/67) com a Constituição da República, no julgamento da ADPF 130 pelo Supremo Tribunal Federal, diversas questões relativas à atividade jornalística ficaram desprovidas de previsão normativa. Uma delas consiste justamente no direito de resposta.
Quando do exame da mencionada arguição de descumprimento de preceito fundamental, a Suprema Corte brasileira reconheceu a extrema relevância do direito de resposta e a necessidade de seu tratamento legislativo. Houve, inclusive, uma relativa controvérsia a respeito da possibilidade de manutenção da Lei de Imprensa nesse ponto específico, dada a clara necessidade de regulamentação da temática em nível infraconstitucional. E nem poderia ser outra a orientação do Supremo, considerada a circunstância de que o direito de resposta possui estatura constitucional, nos termos do art. 5º, V, da Carta da República.
Daí a razão pela qual deve ser reconhecida a importância da lei 13.188/15, regulamenta o direito de resposta. Aliás, não apenas a referida iniciativa legislativa deve ser saudada nesse caso, impondo-se, também, o reconhecimento de que alguns aspectos da mencionada norma efetivamente atendem à dimensão jurídico constitucional do direito de resposta, prestigiam o direito fundamental à honra e não importam em cerceamento à liberdade de imprensa.
Nesse sentido, louve-se a tentativa de conferir-se velocidade aos procedimentos relativos à verificação do direito de resposta. A contemporaneidade da retificação permite a adequada proteção do direito de personalidade do ofendido, além de garantir a prestação de informações precisas ao público. A própria pormenorição do rito processual aplicável procura conferir certo grau de segurança jurídica às partes envolvidas, tão necessária nesses tempos de exacerbação principiológica e imprevisibilidade jurisdicional. Com a norma aprovada, conhecem-se de antemão as regras do jogo e afastam-se eventuais açodamentos judiciais
A começar pelo título da matéria podemos perceber um equívoco porque o mês de setembro não seria o mês de AUGE DA PANDEMIA, conforme decreto no link: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=400998
O Instituto Você é uma empresa constituída trabalha com Treinamento e Cursos de Desenvolvimento Humano e mantém pelo Brasil dezenas de franquias, e cada uma delas têm o seu CNPJ, franqueado responsável pela realização dos eventos em suas respectivas cidades/regiões.
No caso específico da Cidade de Cuiabá, o treinador Bento Augusto, citado em sua matéria é o proprietário a Franquia nacional, e neste evento foi o treinador selecionado para tal.
A afirmação de contaminação de algumas pessoas, responsabilizando a coordenação e/ou evento não procede até porque, um detalhe não mencionado em sua “matéria” ou pela fonte, é que o Instituto tem, em tempo de pandemia na fase de retomada de realização de eventos, o cuidado de oferecer testes do Covid19 para todos os treinandos com resultado rápido e tomando todas medidas exigidas, em caso de testar positivo, com orientação para a pessoas. Profissionais da saúde via laboratório contratados e credenciados para tal estão atuando em todos os Estados do Brasil, quando da realização de cursos e treinamentos como medida preventiva e segura para TODOS. Além dos testes, temos Totem com álcool gel, fornecimento de máscaras personalizadas e distanciamento necessário em todo desenvolvimento do evento.
É irresponsável dar ao evento a responsabilidade sobre contaminações, em especial, pelo tempo em que aconteceu a realização e o tempo do diagnóstico para as pessoas. Acredito sim que pode existir em qualquer situação atual o perigo do contágio por um deslize ou o esquecimento do uso de máscara ou outra forma preventiva, o que não pode ser atribuído certeiramente a ninguém.
A fonte, falhou, quando deixou de mencionar que o evento foi realizado com 31 participantes, sendo que a maioria pode afirmar que, em nenhum momento, foi dito essa frase:
“Coaching afirmava que a mente poderia neutralizar o vírus”
“O treinamento ocorreu nos dias 11, 12 e 13 de setembro, em uma pousada em Cuiabá. O objetivo era promover um “coaching” aos participantes, mostrando a capacidade de acabar com traumas e superar desafios.” - (veja link acima – data do evento e data da publicação das autoridades locais)
Obs. O objetivo era promover um TREINAMENTO aos participantes - e não “coaching”
O treinamento em evidência, Diamond, trabalha especificamente, a convivência entre arquétipos diferentes, comportamentos diferentes contribuindo assim para relações interpessoais, pessoais e profissionais.
Arquétipo (do grego ἀρχή - arché: "ponta", "posição superior", "princípio", e τύπος - tipós: "impressão", "marca", "tipo") é um conceito que representa o primeiro modelo de algo, protótipo, ou antigas impressões sobre algo. É explorado em diversos campos de estudo, como a filosofia, psicologia e a narratologia.
A nossa responsabilidade com o coletivo existiu e passou a ser exigência em nossos eventos e seguirá, dentro das normas preventivas e exigências das autoridades de cada local, em tudo que nos propusermos realizar.
Outros pontos a se observar:
Além disso, consta na denúncia que o empresário abordava uma pirâmide neurológica, a qual com crenças positivas as pessoas se libertariam das amarras. No documento consta, que Bento alega que o poder da crença é tão forte que é capaz de impedir até o próprio vírus de entrar no sistema imunológico.
Buscamos a denúncia e não encontramos até o momento.
Sobre a pirâmide e demais conteúdo do treinamento são idealizadas e montadas com consistência, conhecimento e estudo de especialistas, que foge a área de muitas pessoas, até mesmo da imprensa, pois para saber, entender e passar a praticar demanda tempo, estudo, e vários outros pontos que não vem ao caso neste momento. Quando a pessoa não está em um determinado assunto ou o conhece pode ser ignorante naquilo, como a ignorância existe a todos nós quando estamos fora da nossa base de aprendizado, conhecimento, cultural e evolução intelectual – ou seja – “TODOS NÓS SOMOS IGNORANTES SÓ QUE EM ASSUNTOS DIFERENTES.”
“Durante as inscrições, foi informado que o uso da mascará era obrigatório, mas não foi respeitado porque durante as atividades, que são intensas, a proteção acabava esquecida, o próprio Bento e equipe por vezes ficaram sem a máscara”,
A orientação foi dada e fiscalizada pela equipe e treinador. Casualmente, pode acontecer sim a retirada da mesma, para beber água, almoçar, jantar, secar suor, etc. Da mesma forma que vem acontecendo nas entrevistas, redações, restaurantes, bares, etc. Ou seja, em algum momento as pessoas tiram as máscaras, depende da situação.
Reforço aqui sobre essa colocação: Todos estavam testados para o treinamento.
O denunciante alega que não é a primeira vez que essa situação é promovida pelo Instituto Você, visto que em junho de 2020, foram realizados outros cursos.
O denunciante está certo em dizer que não é a primeira vez sobre a realização de outros cursos, afinal de contas o Instituto existe para isso e com essa finalidade, por ser uma empresa com fins lucrativos, e deixar claro aqui que desde o início da Pandemia foram obedecidas todos os critérios e regras de cada Estado, cada Cidade de acordo com os Comitês locais de saúde e observação as normas da OMS, e sendo assim e por respeito a todas as determinações foi feito investimento para oferecer a cada participante segurança, para estar em sala, com tranquilidade e seu resultado assegurado. Para muitos foi a primeira vez que tiveram a oportunidade de testar sobre o Covid.
O MPE investiga essa denúncia, protocolada no início de outubro, e irá averiguar se há indícios de negligência com as normas de saúde.
Ainda não fomos informados, citados ou procurados sobre a tal denúncia e por isso nos reservamos no direito de solicitar a vocês a publicação deste relato para assegurar nossa integridade, e em especial, do treinador citado, com foto divulgada e que mantém orientação para todas as unidades do Brasil a agir dentro das normas da OMS e autoridades locais de saúde.
Outro lado
O Instituto Você não retornou o contato feito pela reportagem, nos canais da empresa.
Essa afirmação não ficou clara. A procura foi por quem? – Onde? - Em que telefone?
Vocês mencionam, deturpadamente, a figura do proprietário da franquia, com foto, nome completo, tem material na mão e não falam por meio do canal que tentou o contato.
leitor 14/10/2020
nem vai emitir nota....
1 comentários