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Cuiabá, 14 de Julho de 2025
14 de Julho de 2025

02 de Maio de 2022, 07h:15 - A | A

GERAL / R$ 58 MILHÕES EM DÍVIDAS

Mesmo em recuperação judicial, Trescinco terá que pagar R$ 46 mil de FGTS a ex-funcionário

O grupo Trescinco teve o pedido de recuperação judicial aprovado em 2018, após acumular R$ 58 milhões em dívidas.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTER MT



A Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a inclusão de verbas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um ex-funcionário, na recuperação judicial do grupo Trescinco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no último dia 06.

Formado pelas empresas Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda. e Trescinco Veículos Pesados Ltda, o grupo teve o pedido de recuperação judicial aprovado em 2018, após acumular R$ 58 milhões em dívidas.

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No pedido feito pelo trabalhador, foi requerido a inclusão de R$ 46.428,82 mil referentes ao FGTS. A Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falências acatou o pedido.

Entretanto, a defesa das empresas recorreu alegando a impossibilidade de pagamento diretamente para o trabalhador. E que a verba deve ser depositada em conta vinculada ao empregado junto à Caixa Econômica Federal.

Para a desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do processo, as alegações não convenceram. Além disso, ela salientou que o trabalhador tem direito na cobrança das parcelas do FGTS, uma vez que a Caixa Econômica é meramente administradora da referida verba.

"Portanto, como bem exposto na decisão do Juízo de primeiro grau, o valor relativo ao FGTS deve ser incluído na relação de credores da Recuperanda em favor do agravado, somando-se ao valor referente às demais verbas trabalhistas", diz trecho de decisão.

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