DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTER MT
A Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a inclusão de verbas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um ex-funcionário, na recuperação judicial do grupo Trescinco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no último dia 06.
Formado pelas empresas Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda. e Trescinco Veículos Pesados Ltda, o grupo teve o pedido de recuperação judicial aprovado em 2018, após acumular R$ 58 milhões em dívidas.
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No pedido feito pelo trabalhador, foi requerido a inclusão de R$ 46.428,82 mil referentes ao FGTS. A Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falências acatou o pedido.
Entretanto, a defesa das empresas recorreu alegando a impossibilidade de pagamento diretamente para o trabalhador. E que a verba deve ser depositada em conta vinculada ao empregado junto à Caixa Econômica Federal.
Para a desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do processo, as alegações não convenceram. Além disso, ela salientou que o trabalhador tem direito na cobrança das parcelas do FGTS, uma vez que a Caixa Econômica é meramente administradora da referida verba.
"Portanto, como bem exposto na decisão do Juízo de primeiro grau, o valor relativo ao FGTS deve ser incluído na relação de credores da Recuperanda em favor do agravado, somando-se ao valor referente às demais verbas trabalhistas", diz trecho de decisão.
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