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10 de Janeiro de 2017, 09h:00 - A | A

GERAL / VÁRZEA GRANDE

Lucimar veta Uber, mas pede estudo para regulamentar a atividade

Projeto da Câmara está viciado, alega prefeitura, mas regulamentar a atividade pode trazer impostos e taxas para a cidade

DA REDAÇÃO



A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), vetou o Uber, que estava inserido no projeto de lei 4.184/2016, que tratava do credenciamento de pessoas jurídicas que operam aplicativos destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros. 

Segundo o secretário de Governo, César Miranda, a matéria continha "vícios insanáveis de inconstitucionalidade, alheios ao interesse público", mas ressaltou que isso não significa que o Município deixará de regulamentar a atividade.

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“Mesmo havendo o veto total, ficou tácito que o Poder Público irá legislar sobre o tema, devendo, antes de tudo, levar em consideração que a atividade exercida é privada, devendo o Poder Público apenas garantir que a prestação do serviço privado seja de qualidade e que respeite as normas locais, em especial, a cobrança de tributos pelo serviço privado prestado”, explicou Miranda.

O secretário observou que, conforme parecer da Procuradoria Geral da Prefeitura de Várzea Grande, os aplicativos existentes não tratam da exploração de serviço público essencial, isto é, de transporte público de passageiros, mas sim de transporte privado de passageiro.

Dessa forma, a decisão da prefeita Lucimar Campos foi tomada levando em consideração a legislação vigente, ao constatar vício de iniciativa, já que somente o Executivo Municipal pode legislar sobre atribuições das secretarias e órgãos municipais.

A lei vetada, segundo Miranda, trazia entre suas obrigações novas rotinas à Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, o que é proibido pela Lei Orgânica do Município.

O segundo 'vício insanável', de acordo com o secretário, é que as políticas públicas de mobilidade urbana são de competência exclusiva da União.

Dessa maneira, o Município pode apenas regulamentar ou criar normas, a partir da Lei Federal 12.587/2012, que instituiu a política nacional de mobilidade urbana, prevendo a possibilidade do exercício do transporte privado.

César Miranda disse que também foi constatada a violação do artigo 170 da Constituição Federal, sendo que o projeto vetado violava o princípio da livre iniciativa e da liberdade de concorrência.

Regulamentação

O secretário de Governo destacou ainda que o exercício do Uber deve ser regulamentado, desde que os prestadores do serviço cumpram com a legislação tributária, recolhendo os devidos impostos e taxas e tendo os veículos inspecionados para garantir a segurança dos consumidores. 

Por conta disso, apesar do veto, a prefeita Lucimar Campos determinou que estudos sejam feitos no sentido de regulamentar a atividade, visando ao recolhimento de impostos e taxas e fiscalização igual à que é exigida dos taxistas e das empresa de ônibus.

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